Um homem foi condenado pela Justiça Federal na Bahia por invadir o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e tentar desviar recursos públicos usando um documento falsificado. A decisão é do juiz Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia.
Segundo a Justiça, o esquema tentou desviar R$ 286.272,47 que deveriam ser transferidos para a Secretaria da Fazenda da Bahia. Para isso, o grupo teria trocado um ofício judicial verdadeiro por outro, com aparência semelhante, indicando uma conta bancária do próprio acusado como destino do dinheiro.
O desvio não chegou a se concretizar. Uma servidora percebeu a alteração no documento durante a revisão, antes que ele fosse enviado à instituição financeira responsável pela transferência.
De acordo com a apuração, o esquema envolvia o acesso indevido a perfis de magistrados e servidores dentro do sistema judicial, usados para modificar peças processuais. Os investigados também teriam recorrido à emissão fraudulenta de certificados digitais para viabilizar essas alterações.
O caso é um dos desdobramentos da Operação Escalada Cibernética, que investiga fraudes eletrônicas ligadas à invasão do PJe e à adulteração de documentos judiciais em diferentes processos.
Entre as provas apresentadas estão registros de acessos indevidos ao sistema, certificados digitais fraudulentos, conversas trocadas por aplicativos de mensagens e documentos encontrados em aparelhos apreendidos durante a investigação.
A decisão cita uma conversa em que um corréu enviou ao condenado a imagem do documento adulterado, no qual ele aparecia como beneficiário da transferência milionária. No celular apreendido com o acusado, também foi encontrado um comprovante relacionado a outro valor, de R$ 648.575,43, associado a uma fraude investigada em processo na Justiça Federal de São Paulo.
Na sentença, o juiz aplicou o princípio da consunção, que resultou na absorção do crime de falsificação de documento público pelo delito de uso de documento falso. A condenação ficou baseada nos artigos 154-A e 304 do Código Penal, em concurso material.
A pena foi fixada em 3 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de 22 dias-multa. O magistrado afastou a possibilidade de substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, com base nos antecedentes considerados na fixação da pena.
O processo tramita sob o número 1053439-97.2021.4.01.3300.







