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Polícia

Homem é condenado por fraude no PJe da Justiça Federal na Bahia

Justiça Federal na Bahia impôs quase quatro anos de reclusão por tentativa frustrada de desvio milionário

Redação ChicoSabeTudo
26 de agosto, 2026 · 18:21 2 min de leitura

Um homem foi condenado pela Justiça Federal na Bahia por invadir o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e tentar desviar recursos públicos usando um documento falsificado. A decisão é do juiz Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia.

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Segundo a Justiça, o esquema tentou desviar R$ 286.272,47 que deveriam ser transferidos para a Secretaria da Fazenda da Bahia. Para isso, o grupo teria trocado um ofício judicial verdadeiro por outro, com aparência semelhante, indicando uma conta bancária do próprio acusado como destino do dinheiro.

O desvio não chegou a se concretizar. Uma servidora percebeu a alteração no documento durante a revisão, antes que ele fosse enviado à instituição financeira responsável pela transferência.

De acordo com a apuração, o esquema envolvia o acesso indevido a perfis de magistrados e servidores dentro do sistema judicial, usados para modificar peças processuais. Os investigados também teriam recorrido à emissão fraudulenta de certificados digitais para viabilizar essas alterações.

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O caso é um dos desdobramentos da Operação Escalada Cibernética, que investiga fraudes eletrônicas ligadas à invasão do PJe e à adulteração de documentos judiciais em diferentes processos.

Entre as provas apresentadas estão registros de acessos indevidos ao sistema, certificados digitais fraudulentos, conversas trocadas por aplicativos de mensagens e documentos encontrados em aparelhos apreendidos durante a investigação.

A decisão cita uma conversa em que um corréu enviou ao condenado a imagem do documento adulterado, no qual ele aparecia como beneficiário da transferência milionária. No celular apreendido com o acusado, também foi encontrado um comprovante relacionado a outro valor, de R$ 648.575,43, associado a uma fraude investigada em processo na Justiça Federal de São Paulo.

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Na sentença, o juiz aplicou o princípio da consunção, que resultou na absorção do crime de falsificação de documento público pelo delito de uso de documento falso. A condenação ficou baseada nos artigos 154-A e 304 do Código Penal, em concurso material.

A pena foi fixada em 3 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de 22 dias-multa. O magistrado afastou a possibilidade de substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, com base nos antecedentes considerados na fixação da pena.

O processo tramita sob o número 1053439-97.2021.4.01.3300.

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