Wagner Santos Oliveira foi condenado a 14 anos e três meses de prisão pelo feminicídio da então namorada, Madaí Santos São Bernardo, de 28 anos. O julgamento ocorreu na quinta-feira (11), no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador, e a decisão foi tomada pelos sete jurados do Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri.
Os jurados acolheram a tese do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e reconheceram que o crime foi cometido por razões da condição de sexo feminino da vítima, além do uso de recurso que dificultou sua defesa. Após a sentença, o juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira determinou a prisão imediata do réu, que deixou o fórum preso e cumprirá pena inicialmente em regime fechado.
Segundo a denúncia, Madaí foi morta a tiros na madrugada de 11 de dezembro de 2022, após o casal participar do aniversário de uma prima de Wagner — a mesma manicure que havia apresentado os dois. Durante o julgamento, ficou estabelecido que o disparo ocorreu dentro da residência de Wagner, atingindo a cabeça da jovem.
Madaí trabalhava como designer de sobrancelhas, cursava técnico em enfermagem e namorava Wagner havia cerca de três a quatro meses.
No júri, o réu negou o feminicídio e alegou que a morte foi acidental. Disse que Madaí foi buscá-lo na festa, percebeu que ele estava nervoso e suando, e que durante a discussão ela o segurou entre as pernas. Segundo Wagner, ele sacou a arma e, ao perceber isso, Madaí teria pensado que ele se mataria — momento em que o disparo teria ocorrido sem intenção.
A acusação, porém, apontou diversas contradições no depoimento do réu ao longo do processo: mudanças sobre o conhecimento da vítima a respeito de dívidas com agiotas, sobre a posição da arma, sobre a roupa usada no momento do crime e, principalmente, sobre a dinâmica do disparo. Enquanto Wagner afirmara inicialmente que a arma estava apontada para cima, a perícia concluiu que o tiro foi efetuado com a pistola encostada na cabeça da vítima — fato que ele acabou admitindo durante o julgamento.
A promotoria também citou antecedentes criminais do réu e relatos de familiares que o descreviam como agressivo em relacionamentos anteriores, além de destacar que ele não prestou socorro à vítima — quem acionou o serviço de emergência foi o pai de Wagner.
A irmã da vítima, Emily São Bernardo, depôs no julgamento e disse não aprovar o relacionamento, afirmando que Wagner tinha má reputação e que ouvira relatos sobre envolvimento dele com tráfico de drogas e homicídios, embora nunca tenha presenciado agressões entre o casal.
A pena foi calculada conforme a legislação vigente em dezembro de 2022, quando o feminicídio ainda era qualificadora do homicídio, e não crime autônomo — mudança que só ocorreu com a Lei nº 14.994, sancionada em outubro de 2024, que elevou as penas para casos semelhantes.







