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Polícia

Goleiro Bruno tem liberdade revogada e mandado de prisão expedido

A Justiça do Rio de Janeiro revogou o livramento condicional do goleiro Bruno e expediu um novo mandado de prisão, após ele viajar ao Acre sem permissão.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Polícia
06 de março, 2026 · 20:49 2 min de leitura
Foto: Reprodução/Redes sociais
Foto: Reprodução/Redes sociais

A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro revogou, nesta sexta-feira (6), o livramento condicional concedido ao goleiro Bruno Fernandes. Com a decisão, foi expedido um novo mandado de prisão para que o ex-jogador retorne ao regime semiaberto, com validade de 16 anos.

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A medida judicial foi tomada porque Bruno desrespeitou uma das condições mais claras impostas para sua liberdade: a proibição de sair do estado do Rio de Janeiro sem uma autorização prévia da Justiça.

O ex-arqueiro do Flamengo, de 41 anos, viajou para o estado do Acre no dia 15 do mês passado. Ele se dirigiu ao estado do Norte do país poucos dias depois de ter conseguido o benefício do livramento condicional e começou a atuar pelo time Vasco-AC, contrariando as regras estabelecidas pelo Judiciário.

Bruno foi condenado a 23 anos de prisão pela morte da modelo Eliza Samudio, um caso que, na época, chocou o Brasil pela sua brutalidade.

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O livramento condicional é um benefício concedido a detentos que cumpriram parte da pena e demonstram bom comportamento, permitindo que voltem ao convívio social sob certas condições. No caso de Bruno, a principal quebra foi justamente a saída do estado sem comunicar às autoridades. No Rio de Janeiro, o regime semiaberto é mais flexível: ele permite, por exemplo, que o detento trabalhe durante o dia, desde que tenha autorização judicial. Porém, é obrigatório que ele permaneça em uma unidade prisional no período noturno e nos dias de folga, retornando à prisão diariamente.

O juiz Rafael Estrela Nóbrega, em sua decisão, destacou o que considerou um flagrante descaso por parte de Bruno com as condições impostas para sua liberdade.

"As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido. Apenas quatro dias após a efetivação do livramento condicional, o apenado foi para o estado do Acre sem a prévia autorização deste Juízo, em violação às determinações contidas na decisão que concedeu o benefício", afirmou o magistrado.

A determinação do juiz sublinha que a viagem foi feita em um período muito curto após a obtenção do livramento condicional, o que demonstra um claro desrespeito às regras que regem esse tipo de benefício. Agora, com a revogação do livramento, Bruno deverá ser novamente detido para cumprir sua pena no regime semiaberto.

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