Um homem foi preso em flagrante na segunda-feira (18) suspeito de cometer importunação sexual contra uma mulher no interior da Associação Alagoana de Deficientes Visuais (AADV), no bairro Antares, em Maceió. O caso veio a público após a intervenção da Polícia Militar, que encontrou os dois em plena discussão no local.
Segundo informações divulgadas pela reportagem do TNH1, quando os militares chegaram à associação, a vítima e o suspeito já estavam em confronto verbal. Foi necessária a intervenção policial para separar os dois. A mulher relatou aos agentes que havia sido apalpada pelo homem e afirmou ter consciência de que a conduta configurava importunação sexual.
O suspeito foi encaminhado à Central de Flagrantes de Maceió, onde foi formalmente autuado e permaneceu preso. A reportagem que noticiou o caso informou ainda ter tentado contato com a AADV, mas que a associação ainda não se posicionou sobre o incidente até a publicação.
A importunação sexual é crime previsto no artigo 215-A do Código Penal brasileiro, incluído pela Lei nº 13.718, que entrou em vigor em setembro de 2018. O crime consiste em praticar contra alguém, sem sua anuência, ato libidinoso com o intuito de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena para esse crime é mais severa do que a do assédio sexual, indo de 1 a 5 anos de reclusão.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que o Brasil registra, em média, 52 denúncias de importunação sexual por dia. Em 2023, esse número cresceu 28,5%, totalizando 8.100 casos. O cenário evidencia que o problema está longe de ser pontual e afeta diferentes ambientes — inclusive espaços que deveriam ser de acolhimento.
Na Câmara dos Deputados, um projeto de lei em tramitação propõe aumentar a pena do crime de 1 a 5 anos para 2 a 6 anos de reclusão. Segundo o autor da proposta, "a práxis forense e os alarmantes dados estatísticos que apontam mais de 100 casos diários registrados no Brasil demonstram" que a punição atual perdeu capacidade dissuasória.
Para vítimas que passam por situação semelhante, o primeiro passo é procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher ou a delegacia mais próxima. O Boletim de Ocorrência pode ser feito presencialmente ou, em alguns casos, pela Delegacia Eletrônica. A Central de Atendimento à Mulher, pelo número 180, também oferece orientações e pode encaminhar a vítima ao serviço mais próximo.







