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Polícia

Ex-prefeito de Madre de Deus é condenado por improbidade no 'Esquema dos Tickets'

Jeferson Andrade foi condenado por improbidade administrativa no caso conhecido como 'Esquema dos Tickets', em Madre de Deus.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Polícia
09 de abril, 2026 · 15:20 2 min de leitura
Foto: Reprodução/Tudo News
Foto: Reprodução/Tudo News

A Justiça da Bahia condenou o ex-prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade Batista, por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo aos cofres públicos durante sua gestão, entre 2017 e 2020. O caso, que ficou conhecido como "Esquema dos Tickets", envolve irregularidades no fornecimento de vales-alimentação a servidores municipais. A decisão ainda cabe recurso.

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A sentença, proferida pela juíza Iasmin Leão Barouh, determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por oito anos e o pagamento de multa no valor de R$ 644.790,05, que deverá ser revertida em favor do município. A condenação inclui ainda a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de dez anos, além da perda da função pública, caso o réu esteja exercendo alguma no momento do trânsito em julgado da decisão.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que identificou ilegalidades em um contrato firmado em 2018 para o fornecimento dos vales-alimentação. Segundo a denúncia, o pagamento do benefício foi realizado sem que houvesse uma lei municipal específica que o autorizasse, em desacordo com o princípio da legalidade. A investigação apontou ainda que cerca de R$ 94,4 mil foram destinados a pessoas que não integravam o quadro de servidores do município, como pacientes em tratamento médico e colaboradores temporários. Outro ponto destacado pelo MP-BA foi a utilização de recursos provenientes de royalties de petróleo para custear os vales, prática vedada pela Lei Federal nº 7.990/1989.

A defesa de Jeferson Andrade sustentou que o auxílio-alimentação era uma prática adotada por gestões anteriores e amparada por uma lei municipal de 2007. Argumentou também que os pagamentos a pessoas que não eram servidores tiveram caráter humanitário e foram realizados com base em pareceres técnicos, além de contas aprovadas pelo Tribunal de Contas.

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A magistrada, no entanto, rejeitou os argumentos. Segundo a juíza, o réu não apresentou o texto da lei que alegava existir e a repetição de uma ilegalidade não a torna legal. Iasmin Leão Barouh concluiu que houve dolo específico por parte do ex-prefeito, uma vez que ele ordenou despesas sem amparo legal. "O administrador público somente pode agir quando e como a lei autoriza. Qualquer ato administrativo que não encontre fundamento em uma norma legal é, por definição, inválido e ilegítimo", afirmou a magistrada na decisão.

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