Um homem foi preso em flagrante na segunda-feira (29) no Centro de Marechal Deodoro, município de Alagoas, após tentar forçar a entrada na residência de uma mulher dentro do mesmo condomínio onde mora. Além da tentativa de invasão de domicílio, ele também foi enquadrado no crime de perseguição — conhecido como stalking — contra a vítima.
Segundo informações divulgadas pelo portal Cada Minuto, o suspeito apresentava sinais de embriaguez no momento da abordagem policial. O síndico do condomínio acionou os militares e relatou a tentativa de invasão perpetrada pelo inquilino. Em depoimento, a proprietária do imóvel afirmou que já vinha sendo assediada de forma rotineira pelo vizinho, cuja postura de intimidação lhe causava temor constante pela própria integridade física.
Diante dos relatos da vítima e das testemunhas, os policiais militares efetuaram a detenção e encaminharam o suspeito à Central de Flagrantes da Polícia Civil. A delegada plantonista tipificou os crimes como tentativa de violação de domicílio e perseguição cometida contra mulher por razões da condição de sexo feminino, conforme a legislação de violência de gênero.
O stalking é crime no Brasil desde abril de 2021, quando entrou em vigor a Lei 14.132/2021, que incluiu o artigo 147-A no Código Penal. O crime é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, incluindo a internet, que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.
A norma prevê de seis meses a dois anos de reclusão e multa. A pena é aumentada em 50% se o crime for cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino, contra crianças, adolescentes ou idosos, ou se os criminosos agirem em grupo ou houver uso de arma. No caso de Marechal Deodoro, a tipificação com agravante de gênero já foi apontada desde a lavratura do flagrante.
O stalking, também chamado de perseguição obsessiva, é um crime que tem crescido no Brasil. Segundo a pesquisa Visível e Invisível, a prática passou de 9,3% em 2017 para 16,1% em 2025, um aumento alarmante. Nos condomínios, casos de perseguição entre moradores, síndicos ou funcionários comprometem a segurança e o bom convívio.
O crime de stalking se configura a partir de atitudes recorrentes do perseguidor no cerceamento da liberdade e privacidade da vítima. Frequentar locais nos mesmos horários da vítima para impor presença, rondar a casa e fazer ligações telefônicas insistentes que imponham medo são exemplos de condutas criminosas. Mas há pessoas que não sabem que essas atitudes configuram crime.
O suspeito permaneceu detido à disposição da Justiça após o registro do flagrante. Além da persecução penal, em casos envolvendo mulheres em situação de vulnerabilidade por razões de gênero, são cabíveis medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor, proibição de contato e monitoração eletrônica. A vítima pode ainda solicitar essas medidas com base na Lei Maria da Penha.







