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Condenado a mais de 34 anos homem que matou companheira no Dia Internacional da Mulher, em Água Branca

Feminicídio: Jonas Gomes Feitosa recebe pena superior a 34 anos; julgamento ocorre nove meses após o crime.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Polícia
12 de novembro, 2025 · 12:00 2 min de leitura
Imagem: Reprodução
Imagem: Reprodução

A comarca de Água Branca, no Sertão de Alagoas, condenou Jonas Gomes Feitosa, conhecido como Danny Boy, a 34 anos, 4 meses e 23 dias de reclusão em regime inicialmente fechado por feminicídio. O julgamento ocorreu na terça-feira (11), menos de nove meses após o crime, e foi concluído no mesmo dia. A sessão foi presidida pelo juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva e teve a atuação do promotor de Justiça substituto Frederico Alves Monteiro Pereira.

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Segundo a denúncia, o réu desferiu uma facada fatal no tórax da companheira, identificada como Luzia Luiz Santos, em pleno Dia Internacional da Mulher, na presença da filha do casal, de sete anos. Após o crime, ele ameaçou a criança e fugiu, sendo capturado posteriormente pela polícia.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria, condenando o acusado por feminicídio qualificado. Ele foi absolvido da acusação de descumprimento de medidas protetivas por falta de provas quanto ao dolo. Na dosimetria, o magistrado destacou a frieza e a crueldade do ataque, cometido diante de uma criança, e as consequências “extremamente graves e irreparáveis”: três filhos ficaram órfãos e estão sob os cuidados dos avós maternos.

A condenação aplicou a Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio um tipo penal autônomo (art. 121-A do Código Penal), com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão. Segundo a sentença, o réu não poderá recorrer em liberdade, em alinhamento ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068) sobre a execução imediata das decisões do Tribunal do Júri.

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Além da pena de reclusão, foram determinados efeitos automáticos da condenação previstos no art. 92, §2º, do Código Penal: perda de eventual cargo público, suspensão do poder familiar e proibição de exercer função pública enquanto durar a pena.

A sentença foi publicada em plenário com as partes intimadas. O caso foi apontado como um dos primeiros em Alagoas a aplicar a nova tipificação autônoma do feminicídio, reforçando o rigor legal em crimes praticados contra mulheres em contexto de violência doméstica e de gênero.

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