A Polícia Civil de Sergipe prendeu, na manhã desta quinta-feira (16), um homem de 29 anos investigado por violência doméstica e familiar contra a mulher no município de Neópolis. O que chamou atenção das autoridades foi o histórico do suspeito: ele já usava tornozeleira eletrônica por conta de outra prisão preventiva — decorrente de um caso de violência doméstica praticado contra uma ex-companheira no estado de Alagoas — e ainda assim voltou a desrespeitar a lei.
Segundo as investigações, o investigado descumpriu medidas protetivas de urgência concedidas pela Justiça em Sergipe. As investigações apontaram o descumprimento de medidas protetivas de urgência, circunstância que motivou a expedição do mandado de prisão preventiva pela Justiça.
Segundo o delegado Felipe Barbosa de Oliveira, a reincidência em crimes de violência doméstica demonstra a elevada periculosidade do investigado e evidencia o desrespeito às determinações judiciais impostas anteriormente.
No momento da prisão, o investigado utilizava tornozeleira eletrônica — medida decorrente de uma prisão preventiva anterior, relacionada a outro caso de violência doméstica praticado contra uma ex-companheira no estado de Alagoas. Mesmo monitorado, ele continuou a desrespeitar as ordens judiciais.
Após a captura, o homem foi encaminhado à delegacia para os procedimentos legais e posteriormente apresentado em audiência de custódia. A Polícia Civil reforça que denúncias de violência doméstica são fundamentais para interromper ciclos de agressão e garantir a proteção das vítimas, ressaltando a importância do cumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
O caso reflete um problema nacional. Em 2025, foram iniciados 74.261 processos relativos ao crime de descumprimento de medida protetiva de urgência no Brasil, ou seja, 73 processos por dia. Em 2026, até o dia 27 de abril, já tinham sido instaurados 13.167 processos em relação ao mesmo crime.
Do ponto de vista legal, o descumprimento de medida protetiva é crime autônomo no Brasil. O agressor que desobedece uma medida protetiva responde por um novo crime, independentemente do processo original de violência doméstica — e isso vale desde abril de 2018, quando entrou em vigor a Lei nº 13.641. Mais recentemente, a Lei nº 15.280, de 5 de dezembro de 2025, transferiu a tipificação para o artigo 338-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Quem presenciar ou souber de casos de violência doméstica pode acionar o Disque-Denúncia pelo número 181 ou ligar para o 190 (Polícia Militar). O serviço funciona 24 horas e garante sigilo da identidade do denunciante.







