A Justiça de Santa Catarina determinou, em decisão liminar proferida pela Vara da Infância e Juventude da Capital, que as grandes plataformas de redes sociais adotem medidas imediatas para remover conteúdos que exponham a identidade de adolescentes supostamente envolvidos na morte do cão comunitário "Orelha". O caso ocorreu na Praia Brava, norte da ilha, e segue sob investigação da Polícia Civil.
A decisão impõe obrigações diretas às empresas Meta (controladora do Instagram, Facebook e WhatsApp) e Bytedance (controladora do TikTok). O objetivo é coibir o linchamento virtual e garantir a proteção prevista na legislação brasileira para menores de 18 anos, independentemente da natureza do ato infracional investigado.
O que diz a decisão judicial
O magistrado responsável pelo caso acolheu o pedido liminar argumentando que a intervenção é necessária para cessar a violação de direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal.
“O acolhimento do pedido liminar é medida que se impõe para a exclusão de postagens que contenham elementos que viabilizem a identificação dos infantes em conteúdos sobre o caso”, afirma um trecho da decisão.
As determinações estabelecidas pela Justiça incluem:
Remoção de Conteúdo: As plataformas têm o prazo de 24 horas para excluir postagens, comentários e vídeos que contenham elementos de identificação dos adolescentes (nomes, apelidos, filiação, endereço, fotos ou vídeos).
Bloqueio de Republicação: As empresas devem utilizar meios técnicos para impedir que os mesmos arquivos sejam carregados novamente (republicados) na rede.
WhatsApp: A Meta deve adotar medidas específicas para frear o compartilhamento de materiais identificatórios no aplicativo de mensagens.
Multa: O descumprimento das ordens acarretará em multa diária, cujo valor não foi divulgado publicamente.
A ordem judicial abrange perfis de ampla circulação, incluindo contas de figuras públicas e influenciadores digitais que compartilharam a identidade dos jovens.
Contexto Legal e o ECA
A medida judicial reforça o cumprimento do Artigo 143 do ECA, que proíbe a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos referentes a crianças e adolescentes a quem se atribua autoria de ato infracional.
A lei veda explicitamente a veiculação de:
Fotografias;
Referências a nome ou apelido;
Filiação e parentesco;
Residência;
Iniciais do nome e sobrenome.
O sigilo imposto visa evitar a estigmatização precoce e garantir o devido processo legal na esfera da Justiça Juvenil, visto que a investigação policial ainda está em andamento e não há, até o momento, acusação formal concluída contra os envolvidos.
Relembre o caso
O caso que gerou comoção na capital catarinense envolve a morte de um cão sem raça definida, conhecido pela comunidade como "Orelha" ou "Preto". O animal vivia na região da Praia Brava há mais de uma década e recebia cuidados de moradores, comerciantes e pescadores locais.
Segundo relatos da comunidade, o cão foi encontrado ferido em uma área de mata após sofrer agressões. Apesar de ter sido socorrido e levado a uma clínica veterinária, a gravidade dos ferimentos levou à necessidade de eutanásia.
A repercussão aumentou após relatos nas redes sociais indicarem a existência de vídeos do ato e supostas ameaças a testemunhas. A Polícia Civil de Santa Catarina instaurou inquérito para apurar a autoria e as circunstâncias da morte do animal.







