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Polícia

Cão orelha: Justiça determina que redes sociais apaguem nomes de adolescentes envolvidos no caso

Justiça ordena que redes sociais excluam fotos e nomes de adolescentes ligados ao caso do cão Orelha em Florianópolis. Decisão visa cumprir o ECA.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Polícia
29 de janeiro, 2026 · 14:40 3 min de leitura
Imagem: Reprodução/Redes sociais
Imagem: Reprodução/Redes sociais

A Justiça de Santa Catarina determinou, em decisão liminar proferida pela Vara da Infância e Juventude da Capital, que as grandes plataformas de redes sociais adotem medidas imediatas para remover conteúdos que exponham a identidade de adolescentes supostamente envolvidos na morte do cão comunitário "Orelha". O caso ocorreu na Praia Brava, norte da ilha, e segue sob investigação da Polícia Civil.

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A decisão impõe obrigações diretas às empresas Meta (controladora do Instagram, Facebook e WhatsApp) e Bytedance (controladora do TikTok). O objetivo é coibir o linchamento virtual e garantir a proteção prevista na legislação brasileira para menores de 18 anos, independentemente da natureza do ato infracional investigado.

O que diz a decisão judicial

O magistrado responsável pelo caso acolheu o pedido liminar argumentando que a intervenção é necessária para cessar a violação de direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal.

“O acolhimento do pedido liminar é medida que se impõe para a exclusão de postagens que contenham elementos que viabilizem a identificação dos infantes em conteúdos sobre o caso”, afirma um trecho da decisão.

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As determinações estabelecidas pela Justiça incluem:

  • Remoção de Conteúdo: As plataformas têm o prazo de 24 horas para excluir postagens, comentários e vídeos que contenham elementos de identificação dos adolescentes (nomes, apelidos, filiação, endereço, fotos ou vídeos).

  • Bloqueio de Republicação: As empresas devem utilizar meios técnicos para impedir que os mesmos arquivos sejam carregados novamente (republicados) na rede.

  • WhatsApp: A Meta deve adotar medidas específicas para frear o compartilhamento de materiais identificatórios no aplicativo de mensagens.

  • Multa: O descumprimento das ordens acarretará em multa diária, cujo valor não foi divulgado publicamente.

A ordem judicial abrange perfis de ampla circulação, incluindo contas de figuras públicas e influenciadores digitais que compartilharam a identidade dos jovens.

Contexto Legal e o ECA

A medida judicial reforça o cumprimento do Artigo 143 do ECA, que proíbe a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos referentes a crianças e adolescentes a quem se atribua autoria de ato infracional.

A lei veda explicitamente a veiculação de:

  • Fotografias;

  • Referências a nome ou apelido;

  • Filiação e parentesco;

  • Residência;

  • Iniciais do nome e sobrenome.

O sigilo imposto visa evitar a estigmatização precoce e garantir o devido processo legal na esfera da Justiça Juvenil, visto que a investigação policial ainda está em andamento e não há, até o momento, acusação formal concluída contra os envolvidos.

Relembre o caso

O caso que gerou comoção na capital catarinense envolve a morte de um cão sem raça definida, conhecido pela comunidade como "Orelha" ou "Preto". O animal vivia na região da Praia Brava há mais de uma década e recebia cuidados de moradores, comerciantes e pescadores locais.

Segundo relatos da comunidade, o cão foi encontrado ferido em uma área de mata após sofrer agressões. Apesar de ter sido socorrido e levado a uma clínica veterinária, a gravidade dos ferimentos levou à necessidade de eutanásia.

A repercussão aumentou após relatos nas redes sociais indicarem a existência de vídeos do ato e supostas ameaças a testemunhas. A Polícia Civil de Santa Catarina instaurou inquérito para apurar a autoria e as circunstâncias da morte do animal.

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