Com a Copa do Mundo de 2026 movimentando o setor de serviços, órgãos de defesa do consumidor decidiram não esperar as reclamações chegarem. Antes mesmo da bola rolar para a estreia do Brasil, equipes de fiscalização saíram a campo para visitar bares e restaurantes que vão transmitir as partidas — e deixar claro o que é permitido cobrar e o que não é.
Em Maceió, o Procon iniciou nesta semana uma operação de fiscalização em bares, restaurantes e estabelecimentos que pretendem exibir os jogos da Seleção Brasileira. Com caráter preventivo e educativo, a ação busca garantir que as normas de proteção ao consumidor sejam respeitadas, especialmente diante do aumento esperado de movimento com a estreia do Brasil contra o Marrocos.
Durante as visitas, a equipe de fiscalização avaliou a regularidade das licenças e orientou os proprietários sobre suas obrigações legais. Entre os pontos verificados estão a atualização do alvará de funcionamento, o certificado de conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiros, a disponibilidade do Código de Defesa do Consumidor para consulta e a correta apresentação dos preços nos cardápios.
Na Bahia, a ação ganhou nome e prazo. A Codecon, diretoria de proteção ao consumidor de Salvador, lançou a Operação Copa na última quinta-feira (11), com fiscalizações que devem seguir até o dia 17 de julho. Durante as inspeções, os agentes verificam condições de higiene, armazenamento de alimentos, validade dos produtos e a correta divulgação dos preços aos consumidores.
Um dos pontos mais sensíveis é a cobrança de taxas. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) emitiu um alerta reforçando que os estabelecimentos estão autorizados a exibir as partidas, mas não podem cobrar ingresso do público ou exigir taxas extras pela transmissão sem uma licença prévia e específica da Fifa. Ou seja: assistir ao jogo não é show e não gera cobrança automática de entrada.
Sobre o couvert artístico, a regra é clara. Órgãos de defesa do consumidor alertam que a mera transmissão de uma partida em uma tela não autoriza a cobrança de couvert artístico — essa taxa só pode ser exigida caso haja uma apresentação cultural ou artística ao vivo no local. Bares e restaurantes também não podem cobrar taxas de consumação mínima, por desperdício ou multa por perda de comanda, práticas consideradas abusivas e proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
O pagamento da gorjeta é opcional: o fornecedor pode sugerir o valor, geralmente de 10% do total da conta, mas não pode obrigar o cliente a pagar. Qualquer cobrança que venha embutida na nota sem aviso prévio pode ser contestada.
Para o consumidor que for a um bar ou restaurante durante os jogos, a orientação é simples: confira os preços no cardápio antes de pedir, verifique se os valores cobrados no final batem com o que foi anunciado e sempre peça a nota fiscal ou comprovante de pagamento. Promoções e combos precisam informar de forma clara todas as condições, sem letras miúdas.
Segundo informações divulgadas pelo Procon Maceió, as fiscalizações devem continuar durante os próximos jogos do Brasil na competição, em diferentes regiões da capital. Denúncias de irregularidades podem ser encaminhadas pelo telefone 0800 082 4567 ou pelo WhatsApp (82) 98882-8326.







