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Municipios

Prefeitura de Baixa Grande tem de refazer edital de limpeza urbana

O TCM-BA suspendeu a licitação para limpeza urbana em Baixa Grande, na Bahia, após denúncia de irregularidades. Prefeitura tem até 10 de fevereiro para refazer o edital.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Municipios
26 de janeiro, 2026 · 16:27 2 min de leitura
Foto: Reprodução / Redes Sociais
Foto: Reprodução / Redes Sociais

A Prefeitura de Baixa Grande, na Bahia, precisa correr contra o tempo para refazer um edital importante de contratação. O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) suspendeu a licitação que buscava contratar serviços de limpeza urbana, incluindo materiais e veículos, e deu um prazo: até o dia 10 de fevereiro, a administração municipal tem que corrigir as falhas apontadas no documento.

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A decisão que parou o Pregão Eletrônico nº 55/2025 veio do conselheiro Nelson Pellegrino, atendendo a uma denúncia feita pelo vereador Ricardo Pereira de Almeida (PSD). Ele apontou irregularidades no edital contra o prefeito Adroaldo dos Santos Ribeiro, conhecido como Canário (MDB), e a pregoeira Antônia Gelma Sodré da Silva.

O que estava errado no edital?

De acordo com o TCM-BA, o edital apresentava exigências que limitavam a competitividade da licitação, dificultando a participação de diversas empresas. Dois pontos principais chamaram a atenção do Tribunal:

  • Exigência excessiva de atestados de capacidade técnica: O edital pedia que as empresas comprovassem experiência técnica para cinco dos sete itens do serviço de limpeza. O problema é que não havia uma justificativa técnica clara para tantos requisitos, e a exigência ultrapassava o limite de 4% do valor total estimado, o que contraria a Lei nº 14.133/2021 – a lei que rege as licitações e contratos no Brasil.
  • Obrigatoriedade de ter um escritório local: Outro ponto questionado era a necessidade de a empresa vencedora instalar uma filial ou um escritório em Baixa Grande em até 30 dias. Para o TCM-BA, essa regra restringe bastante a concorrência e vai contra o princípio da igualdade entre os participantes, já que nem todas as empresas teriam essa estrutura ou condição de se mudar tão rapidamente.

Essas exigências, sem a devida fundamentação, acabam excluindo empresas menores ou de outras cidades que poderiam oferecer um bom serviço por um preço justo, mas que não possuem os "selos" ou a estrutura física específica solicitada.

Próximos passos para a Prefeitura

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O TCM-BA notificou o prefeito Canário e a pregoeira para que apresentem suas defesas e o processo administrativo completo em até 20 dias. Para que a licitação possa seguir adiante, a Prefeitura de Baixa Grande precisa:

  • Retificar o edital, tirando a exigência de ter um escritório na cidade.
  • Readequar os critérios de comprovação de capacidade técnica, focando apenas nas partes mais importantes e relevantes do serviço a ser contratado.

Depois de fazer todas essas mudanças, a administração municipal terá que publicar o edital novamente e abrir um novo prazo para que as empresas possam apresentar suas propostas, como manda a lei. Caso a prefeitura não apresente a defesa ou não corrija as irregularidades no tempo certo, o processo pode ser julgado "à revelia" – ou seja, sem a participação dos denunciados – e a licitação pode continuar suspensa até uma decisão final do Tribunal.

A população de Baixa Grande agora espera que as correções sejam feitas rapidamente para que o processo de contratação da limpeza urbana possa acontecer de forma transparente e justa para todos.

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