Os entregadores de aplicativo em Salvador agora têm o respaldo da lei para não subir até a porta dos apartamentos ou escritórios. A nova legislação, sancionada nesta semana, determina que as entregas de alimentos devem ser feitas exclusivamente em áreas comuns ou portarias dos condomínios.
A medida, de autoria do vereador Kel Torres, busca acabar com conflitos e situações abusivas enfrentadas pelos trabalhadores durante as corridas. Com a regra em vigor, o cliente deve descer para buscar o pedido, salvo em casos específicos acordados previamente entre as partes.
Existem exceções importantes na nova lei: idosos e pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção continuam tendo o direito de receber suas encomendas diretamente na porta de casa. O objetivo é garantir a acessibilidade sem prejudicar a rotina dos entregadores.
Além da mudança na entrega física, as plataformas e aplicativos de delivery agora são obrigados a informar claramente os usuários sobre essas novas normas de segurança e os modelos de entrega permitidos na capital baiana.
A lei nº 9.980/2026 já está valendo em todo o município de Salvador. A expectativa é que a regulamentação traga mais rapidez para o serviço dos motoboys e aumente a segurança dentro dos residenciais e prédios comerciais.







