O Ministério dos Transportes aprovou o enquadramento da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL II) no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (22), por meio da Portaria nº 897.
O ato trata da continuidade da implantação do trecho ferroviário entre Caetité e Barreiras, na Bahia, com extensão aproximada de 485 quilômetros. O anexo da portaria estima investimento de R$ 2,138 bilhões e suspensões fiscais de R$ 164,35 milhões para o projeto.
O REIDI prevê a suspensão de tributos incidentes sobre bens e serviços empregados em projetos de infraestrutura habilitados. No caso da FIOL II, a portaria registra como proponente a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. e relaciona intervenções como supressão vegetal, terraplenagem, sublastro, drenagem, obras de arte e implantação de superestrutura ferroviária.
O benefício foi formalizado em meio a atrasos em frentes da ferrovia. Em acórdão de 14 de outubro, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Infra S.A. exigisse da TCE Engenharia um plano emergencial de limpeza e manutenção em subtrechos do Lote 5F, com prazo de 30 dias a partir da publicação da decisão.
Segundo o TCU, a fiscalização do contrato do Lote 5F identificou avanço financeiro inferior a 20% após 22 dos 26 meses previstos para a execução. A corte apontou baixa mobilização de equipes e máquinas pela contratada entre os fatores do atraso, além de entraves na liberação de áreas e na aprovação de projetos executivos.







