Mais de 636 mil microempreendedores individuais (MEIs) da Bahia poderão ser beneficiados por uma nova lei federal que prevê o perdão de dívidas tributárias, o aumento do limite anual de faturamento e a ampliação da contratação de funcionários.
A Lei Complementar nº 238/2026 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (21) e integra o programa Prospera MEI, criado para facilitar a regularização financeira e estimular o crescimento dos pequenos negócios.
Entre as principais mudanças está o perdão de dívidas tributárias federais acumuladas até 13 de outubro de 2026, incluindo multas, juros e encargos. A medida também contempla débitos parcelados ou inscritos na Dívida Ativa da União.
O perdão será automático, mas, para manter o benefício, os microempreendedores deverão pagar em dia as contribuições mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida.
Outra alteração é o aumento do teto de faturamento anual do MEI, atualmente de R$ 81 mil. O limite passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028. A legislação também permitirá a contratação de até dois funcionários, em vez de apenas um, como ocorre atualmente.
Segundo o governo federal, aproximadamente 17,6 milhões de microempreendedores poderão ser alcançados pelas mudanças em todo o país. Desse total, cerca de 3,6 milhões poderão ter débitos tributários perdoados.
Na Bahia, a nova legislação poderá beneficiar pequenos comerciantes, prestadores de serviços e trabalhadores autônomos formalizados, oferecendo condições para a regularização de pendências e a expansão das atividades.
A maior parte das novas regras entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até lá, os microempreendedores devem acompanhar as orientações oficiais sobre as condições para acesso aos benefícios.







