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Decisão do STF suspende lei que dava sacolas grátis em Salvador

O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu temporariamente a lei de Salvador que obrigava estabelecimentos a fornecer sacolas gratuitas, atendendo pedido da Abase.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Municipios
23 de dezembro, 2025 · 13:35 3 min de leitura

Uma notícia que mexe diretamente com o dia a dia de quem faz compras em Salvador, na Bahia: o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu provisoriamente a lei que exigia que supermercados e outros comércios da capital baiana oferecessem sacolas plásticas recicláveis de graça.

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A decisão, divulgada no último sábado (20), atendeu a um pedido da Associação Bahiana de Supermercados (Abase). Por enquanto, a medida que determinava a gratuidade das sacolas está suspensa e aguarda um julgamento definitivo do STF, que vai decidir se a lei volta ou não a valer em Salvador.

Por que a lei foi suspensa?

Na sua decisão, o ministro Gilmar Mendes explicou que leis como essa podem atrapalhar a livre iniciativa e a livre concorrência. Em outras palavras, ele argumentou que o governo não deveria interferir tanto nas regras que as empresas usam para competir entre si e para criar seus negócios.

O ministro ainda destacou que a argumentação da Abase tem boas chances de ser aceita. Ele lembrou de um caso recente, onde o próprio STF já havia considerado inconstitucional uma lei parecida que existia na Paraíba.

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"A gratuidade das sacolas não é necessária para proteger o consumidor em situação de vulnerabilidade", afirmou o ministro na decisão, explicando que o custo dessas sacolas acabava sendo embutido nos preços dos produtos, funcionando como uma espécie de "venda casada" – quando um produto ou serviço é forçado na compra de outro.

Entenda a confusão das sacolas em Salvador

A história das sacolas em Salvador é um pouco complicada e já gerou bastante reclamação. Primeiro, lá em maio deste ano, foi proibida a distribuição das sacolas plásticas que não eram recicláveis. Com isso, os estabelecimentos, principalmente os supermercados, começaram a cobrar pelas sacolas recicláveis, com preços que variavam entre R$ 0,15 e R$ 0,30. A alternativa gratuita para os clientes era levar suas próprias sacolas ou embalagens de casa, o que causou insatisfação.

Para mudar essa situação, o vereador Carlos Muniz (PSDB), que é presidente da Câmara Municipal de Salvador, propôs uma nova lei, a de número 9.817/2024. Essa lei, que entrou em vigor em 14 de julho de 2024, pouco mais de um mês depois de ser aprovada, alterava a primeira legislação (Lei 9.699, de 18 de maio de 2023).

Com a Lei 9.817/2024, os estabelecimentos ficavam obrigados a oferecer alternativas gratuitas aos clientes, como sacolas de papel ou de plástico biodegradável, que se desintegram mais rapidamente na natureza. Além disso, as sacolas deveriam ser feitas, em sua maioria, com materiais de fontes renováveis, e os lojistas teriam que colocar placas visíveis informando sobre essas opções.

Essa nova regra também valia para os atacadistas que vendem no varejo.

E agora?

Com a decisão de Gilmar Mendes, a lei que obrigava as sacolas gratuitas está temporariamente sem efeito. A Prefeitura de Salvador ainda não se manifestou sobre a suspensão da lei. Enquanto isso, o consumidor pode notar novamente a cobrança pelas sacolas recicláveis nos caixas, como acontecia antes da Lei 9.817/2024 entrar em vigor. A palavra final sobre o tema ainda depende do julgamento completo do STF.

Se você tem dúvidas sobre seus direitos, pode sempre procurar os órgãos de defesa do consumidor.

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