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Comércio de Paulo Afonso fecha por 3 dias no Carnaval 2026; veja datas

Vai às compras? Comércio de Paulo Afonso para no Carnaval e retorna dia 18/02. Confira o calendário completo de funcionamento aqui.

Redação ChicoSabeTudo
04 de fevereiro, 2026 · 11:21 2 min de leitura
Imagem: ChicoSabeTudo.com.br
Imagem: ChicoSabeTudo.com.br

As diretrizes para o funcionamento do setor lojista de Paulo Afonso e região durante o período carnavalesco de 2026 já estão definidas. A decisão foi formalizada através de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) pactuado entre as entidades representativas das classes patronal e laboral, o SINPA e o SINCOPA.

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O documento visa trazer segurança jurídica para os empresários e clareza para os consumidores e colaboradores, estabelecendo pausas nas atividades durante os dias de folia e as respectivas formas de reposição da jornada de trabalho.

Dias de fechamento e retorno

Conforme o texto do acordo, o comércio lojista não terá expediente durante três dias consecutivos em meados de fevereiro. As lojas permanecerão fechadas nas seguintes datas:

  • 15 de fevereiro (Domingo)

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    16 de fevereiro (Segunda-feira)

  • 17 de fevereiro (Terça-feira de Carnaval)

A retomada das atividades comerciais ocorrerá na Quarta-Feira de Cinzas, dia 18 de fevereiro, seguindo o horário de funcionamento normal, com abertura das lojas às 08h00.

Regras para compensação de horas

Um dos pontos centrais da negociação refere-se à contrapartida das horas não trabalhadas durante o feriado prolongado. O acordo prevê que a compensação seja realizada, preferencialmente, através da extensão da jornada em sábados específicos, considerados datas estratégicas para o varejo.

A compensação ocorrerá no segundo expediente (das 14h às 18h) nas seguintes datas de 2026:

  • 09 de maio (Sábado)

  • 08 de agosto (Sábado)

  • Sábado da Copa Vela (Data festiva local)

  • 10 de outubro (Sábado)

Flexibilidade e banco de horas

O acordo também contempla uma alternativa para as empresas que optarem por não seguir o calendário fixo de sábados mencionado acima. Foi pactuado que a compensação poderá ser gerida através de banco de horas.

Neste cenário, os dias e horários para a reposição serão estabelecidos pelo empregador, conforme a necessidade da empresa, ficando dispensada a necessidade de pagamento de bonificação, desde que respeitados os limites legais da jornada de trabalho.

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