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Acabou a Luz? Veja como pedir ressarcimento por prejuízos em casa

Perdeu eletrônicos ou alimentos por falta de energia? Saiba o que a legislação garante, como acionar a distribuidora e a quem recorrer para conseguir seu reembolso.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Municipios
11 de dezembro, 2025 · 15:49 3 min de leitura
(Imagem: Paulo Pinto/Agência Brasil)
(Imagem: Paulo Pinto/Agência Brasil)

A falta de energia elétrica, um transtorno comum em muitas cidades, não precisa significar prejuízo no seu bolso. Se você já sofreu com aparelhos queimados, alimentos estragados ou teve que lidar com dias no escuro, saiba que a lei está do seu lado. As regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a legislação brasileira garantem seus direitos como consumidor.

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Recentemente, a Grande São Paulo enfrentou um apagão que deixou milhões sem energia, reacendendo a discussão sobre como as pessoas podem ser compensadas por perdas. Mas esta é uma preocupação que vale para qualquer morador, em qualquer lugar. O importante é saber que, sim, existe um caminho para pedir a reparação dos danos.

O que você pode pedir de volta?

Quando a energia falha, alguns direitos são automáticos e outros precisam ser solicitados. Veja o que a distribuidora de energia pode cobrir:

  • Desconto na conta: Você tem direito a um desconto automático na sua conta de luz, proporcional ao tempo que ficou sem energia.
  • Aparelhos estragados: Se sua televisão, geladeira, máquina de lavar, computador ou qualquer outro eletrônico queimou por causa de uma descarga elétrica ou da volta repentina da energia, a distribuidora deve bancar o conserto ou a troca.
  • Alimentos e remédios perdidos: Produtos que precisam de refrigeração e que estragaram por falta de luz também podem ser reembolsados. Contudo, para alimentos, a regulamentação é menos específica, e às vezes é preciso recorrer a outras vias caso a empresa negue.

É crucial que você consiga provar que o prejuízo realmente foi causado pela interrupção do fornecimento de energia. Essa é a chave para o sucesso do seu pedido.

Como fazer seu pedido de ressarcimento

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Para conseguir seu reembolso, é preciso seguir alguns passos e ter a documentação certa em mãos:

  • Reúna as provas: Tire fotos dos aparelhos danificados ou dos alimentos estragados. Guarde notas fiscais dos eletrônicos, se tiver. Anote a data e o horário exatos da queda de energia e descreva o problema detalhadamente. Não esqueça de ter em mãos a marca e o modelo do aparelho afetado.
  • Declare que o aparelho estava ligado: Segundo a Resolução 1.000 da Aneel, você precisa declarar que o equipamento estava ligado no momento da falha e que não houve nenhuma alteração nas peças.
  • Fez o conserto antes? Sem problema: Mesmo que você já tenha consertado o aparelho, ainda pode pedir o ressarcimento. Para isso, apresente pelo menos dois orçamentos, um laudo técnico do conserto e a nota fiscal do serviço. Você tem o direito de pagar pelo reparo primeiro e só depois solicitar o reembolso.

O prazo para você fazer essa solicitação é de até cinco anos depois que o dano aconteceu.

Prazos para a distribuidora responder

Depois que você faz o pedido, a empresa de energia tem um prazo para te dar uma resposta:

  • A distribuidora tem até 90 dias para responder ao seu pedido de ressarcimento.

E se a empresa de energia não resolver?

Se a distribuidora não resolver seu problema ou negar o pedido, não desanime! Existem outros canais para você buscar seus direitos:

  • Ouvidoria da distribuidora: O primeiro passo é sempre registrar seu pedido na ouvidoria da própria empresa.
  • Aneel: Se a ouvidoria não ajudar, você pode procurar a Aneel, a agência reguladora do setor. Eles oferecem diversas ferramentas: um assistente virtual no site, formulário online, o aplicativo Aneel Consumidor (para acompanhar e abrir demandas), e um chat com atendentes humanos (disponível de segunda a sábado, das 6h20 à 0h). Você também pode ligar para os telefones 167 e 0800 727 0167, no mesmo horário.
  • Procon e Consumidor.gov: Outras opções são o Procon do seu estado ou município e a plataforma Consumidor.gov, que podem mediar o conflito e pressionar por uma solução.
  • Juizado Especial Cível: Como último recurso, se nada mais funcionar e a distribuidora persistir em negar o dano, você pode recorrer ao Juizado Especial Cível. A grande vantagem é que, nesses casos, você não precisa de advogado para buscar seu ressarcimento.

Conhecer seus direitos e os caminhos para buscá-los é fundamental para não ficar no prejuízo. Não deixe de lutar pelo que é seu!

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