O Vitória será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por causa de um artefato explosivo arremessado no gramado do Barradão, em Salvador, durante a partida contra o Vasco.
O jogo aconteceu no dia 2 de setembro, pelas quartas de final da Copa do Brasil. Segundo a súmula assinada pelo árbitro Rafael Klein, a bomba partiu do setor destinado à torcida visitante aos 38 minutos do segundo tempo.
O objeto caiu perto da área defendida pelo goleiro Lucas Arcanjo, num ponto onde também estavam profissionais de imprensa. A bomba explodiu, mas ninguém ficou ferido.
Após a partida, um torcedor do Vasco, de 29 anos, foi preso suspeito de ter arremessado o artefato. Ele foi conduzido por equipes do Batalhão Especializado em Policiamento de Eventos (Bepe) até a Central de Flagrantes, nos Barris, e ficou custodiado à disposição da Justiça.
Mesmo com a bomba tendo saído do setor da torcida do Vasco, o Vitória também foi denunciado pelo STJD. O clube baiano foi enquadrado no artigo 213, inciso III, parágrafo 2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Já o Vasco responde pelo artigo 206 e também pelo artigo 213.
O artigo 213 prevê multa que vai de R$ 100 a R$ 100 mil. A punição pode incluir ainda a perda do mando de campo por até dez partidas, conforme a gravidade reconhecida pelo Tribunal.
O julgamento faz parte do processo nº 1002/2026 e está marcado para esta sexta-feira (11), às 10h, na 5ª Comissão Disciplinar do STJD. O auditor relator do caso é Raoni Lacerda Vita.
Em campo, o Vasco venceu o Vitória por 2 a 0, no Barradão, e avançou às semifinais da Copa do Brasil. Com a derrota, o Leão foi eliminado da competição.







