O julgamento sobre a confusão do Ba-Vi 508, ocorrida no último domingo (23) no Barradão, teve um episódio à parte nesta quinta-feira (27). Durante a sessão da Quarta Comissão Disciplinar do STJD, um áudio falso, atribuído ao árbitro de vídeo (VAR), chegou a ser apresentado no caso do zagueiro Cacá, do Vitória.
O material já tinha sido usado de forma equivocada em outro processo antes e acabou sendo descartado depois que a defesa do Vitória questionou sua autenticidade.
O advogado do clube, Matheus Moreira Saleão, levantou dúvidas sobre o conteúdo exibido durante a sessão. Segundo ele, o áudio teria origem em uma página de paródias sobre o VAR, e não seria uma gravação oficial.
O procurador do STJD, Roberto Maldonado, esclareceu que havia pedido apenas a exibição das imagens da comemoração de Jean Lucas e da reação dos jogadores do Vitória. Ele admitiu que não havia conferido previamente o vídeo que acompanhava o áudio e concordou em retirar a prova assim que percebeu que poderia ser falsa.
A retirada do material ocorreu ainda durante a sessão, e o conteúdo não chegou a ser considerado na decisão sobre Cacá. Cerca de um mês antes, uma gravação parecida já havia surgido em outro processo, o do zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, também vinda de uma página de paródias.
Mesmo com a retirada do áudio, o julgamento de Cacá seguiu normalmente. O zagueiro foi punido com dois jogos de suspensão, enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
A denúncia teve origem na comemoração do segundo gol do Bahia, marcado por Jean Lucas. O atacante tirou a camisa e a exibiu para a torcida, e os jogadores do Vitória, Marinho e Cacá, tentaram tomar a peça dele.
Marinho também foi julgado e recebeu um jogo de suspensão, convertido em advertência. Já Jean Lucas foi absolvido da acusação de provocar o público. O Bahia, por sua vez, foi multado em R$ 2 mil pelo atraso no início da partida, mas absolvido de outra acusação ligada ao regulamento da competição.
A decisão contra Cacá ainda pode ser contestada. O Vitória pode recorrer e buscar efeito suspensivo para que o zagueiro possa atuar enquanto o recurso é analisado pelo tribunal.
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