O Sindicato Empresarial do Comércio de Paulo Afonso e Região, o SINPA, divulgou um comunicado oficial orientando os empresários associados sobre as regras legais que envolvem o trabalho aos sábados. O documento, assinado pelo diretor-presidente Francisco de Assis Ferreira, esclarece as duas situações mais comuns enfrentadas pelo comércio local: quando o sábado já faz parte da jornada contratada e quando as horas nesse dia configuram serviço extraordinário.
Segundo informações divulgadas pelo sindicato, tudo começa pelo que está no contrato de trabalho. No modelo mais tradicional, de 44 horas semanais, a distribuição costuma ocorrer com oito horas de segunda a sexta-feira e quatro horas aos sábados. Nesse cenário, o sábado já integra a jornada regular e o comparecimento é obrigatório.
O problema surge quando a empresa quer que o empregado trabalhe além do que foi contratado. O SINPA alertou que, caso o trabalhador já cumpra integralmente as 44 horas semanais e a empresa exija presença no sábado à tarde, essas horas a mais serão consideradas extraordinárias — e devem ser pagas como tal.
O artigo 59 da CLT permite a realização de até duas horas extras por dia, desde que exista acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O sindicato reforçou que o adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal, conforme previsto nesse mesmo artigo. Se o trabalho ocorrer em dia destinado ao descanso semanal remunerado (DSR), o percentual sobe para 100%, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O comunicado também chama atenção para outro ponto frequentemente negligenciado: a obrigação de registrar fielmente os horários. Segundo a orientação do SINPA, o artigo 74, § 2º da CLT exige o controle rigoroso de entradas, saídas e intervalos de todos os empregados. Esse controle garante que o pagamento de horas trabalhadas e extraordinárias que venham a repercutir na folha de pagamento sejam devidamente creditadas. Sem esse registro, a empresa fica exposta a passivos trabalhistas e penalidades administrativas.
O sindicato também recomendou aos empresários que consultem a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Isso porque o percentual mínimo de 50% sobre as horas extras é só o piso legal — a convenção pode prever valores superiores, e o empregador precisa respeitar o que for mais favorável ao trabalhador.
Se o contrato prevê jornada exclusivamente de segunda a sexta-feira, a empresa não pode exigir unilateralmente que o trabalhador passe a atuar aos sábados, já que isso configuraria alteração contratual prejudicial, vedada pelo artigo 468 da CLT. O ponto é relevante especialmente para estabelecimentos que tentam ampliar o funcionamento aos sábados sem ajustar os contratos ou negociar com os empregados.
O debate sobre jornada de trabalho ganhou força no cenário nacional. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2025, conhecida como PEC do fim da escala 6x1, pretende alterar o modelo tradicional de jornada, prevendo a garantia de pelo menos dois dias consecutivos de descanso semanal. Por enquanto, a proposta ainda está em tramitação e as regras atuais da CLT permanecem válidas.
O SINPA, cujo nome oficial é Sindicato Patronal do Comércio de Paulo Afonso e Região, foi fundado em 1995 e tem sede no Centro de Paulo Afonso. A entidade informou que a diretoria permanece à disposição dos associados e filiados para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema.






