Última hora
37391
Emprego

Sindicato de Paulo Afonso orienta empresários sobre regras para trabalho aos sábados e horas extras

O SINPA emitiu comunicado explicando quando o sábado integra a jornada normal, quando gera hora extra e a obrigação legal de registrar os horários dos empregados.

Redação ChicoSabeTudo
24 de junho, 2026 · 10:32 3 min de leitura
Fachada de estabelecimento comercial com horário de funcionamento aos sábados em Paulo Afonso, Bahia
Fachada de estabelecimento comercial com horário de funcionamento aos sábados em Paulo Afonso, Bahia

O Sindicato Empresarial do Comércio de Paulo Afonso e Região, o SINPA, divulgou um comunicado oficial orientando os empresários associados sobre as regras legais que envolvem o trabalho aos sábados. O documento, assinado pelo diretor-presidente Francisco de Assis Ferreira, esclarece as duas situações mais comuns enfrentadas pelo comércio local: quando o sábado já faz parte da jornada contratada e quando as horas nesse dia configuram serviço extraordinário.

Publicidade

Segundo informações divulgadas pelo sindicato, tudo começa pelo que está no contrato de trabalho. No modelo mais tradicional, de 44 horas semanais, a distribuição costuma ocorrer com oito horas de segunda a sexta-feira e quatro horas aos sábados. Nesse cenário, o sábado já integra a jornada regular e o comparecimento é obrigatório.

O problema surge quando a empresa quer que o empregado trabalhe além do que foi contratado. O SINPA alertou que, caso o trabalhador já cumpra integralmente as 44 horas semanais e a empresa exija presença no sábado à tarde, essas horas a mais serão consideradas extraordinárias — e devem ser pagas como tal.

O artigo 59 da CLT permite a realização de até duas horas extras por dia, desde que exista acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O sindicato reforçou que o adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal, conforme previsto nesse mesmo artigo. Se o trabalho ocorrer em dia destinado ao descanso semanal remunerado (DSR), o percentual sobe para 100%, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Publicidade

O comunicado também chama atenção para outro ponto frequentemente negligenciado: a obrigação de registrar fielmente os horários. Segundo a orientação do SINPA, o artigo 74, § 2º da CLT exige o controle rigoroso de entradas, saídas e intervalos de todos os empregados. Esse controle garante que o pagamento de horas trabalhadas e extraordinárias que venham a repercutir na folha de pagamento sejam devidamente creditadas. Sem esse registro, a empresa fica exposta a passivos trabalhistas e penalidades administrativas.

O sindicato também recomendou aos empresários que consultem a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Isso porque o percentual mínimo de 50% sobre as horas extras é só o piso legal — a convenção pode prever valores superiores, e o empregador precisa respeitar o que for mais favorável ao trabalhador.

Se o contrato prevê jornada exclusivamente de segunda a sexta-feira, a empresa não pode exigir unilateralmente que o trabalhador passe a atuar aos sábados, já que isso configuraria alteração contratual prejudicial, vedada pelo artigo 468 da CLT. O ponto é relevante especialmente para estabelecimentos que tentam ampliar o funcionamento aos sábados sem ajustar os contratos ou negociar com os empregados.

O debate sobre jornada de trabalho ganhou força no cenário nacional. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2025, conhecida como PEC do fim da escala 6x1, pretende alterar o modelo tradicional de jornada, prevendo a garantia de pelo menos dois dias consecutivos de descanso semanal. Por enquanto, a proposta ainda está em tramitação e as regras atuais da CLT permanecem válidas.

O SINPA, cujo nome oficial é Sindicato Patronal do Comércio de Paulo Afonso e Região, foi fundado em 1995 e tem sede no Centro de Paulo Afonso. A entidade informou que a diretoria permanece à disposição dos associados e filiados para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Leia também