O São João chega nesta quarta-feira, 24 de junho, e com ele a dúvida que se repete todos os anos: quem for convocado para trabalhar tem direito a alguma compensação? A resposta é sim — mas depende de onde você mora e do setor em que atua.
Em Alagoas, o São João é feriado estadual por lei — a Lei Estadual nº 5.508/93 — e vale em todas as cidades, de Maceió ao interior. É o único estado do país em que isso acontece. Isso significa que trabalhadores com carteira assinada em qualquer município alagoano têm direito à folga nesta data.
Na Bahia, a situação é diferente. Os governos estaduais de Sergipe, Pernambuco, Bahia e Paraíba decretaram ponto facultativo, exceto nas capitais, onde a data é feriado municipal. Em Salvador, por exemplo, o dia de São João, 24 de junho, está previsto como feriado municipal. Para os demais municípios baianos, incluindo cidades do sertão como Paulo Afonso, a folga não é garantida por lei estadual.
Quem for escalado para trabalhar no feriado tem proteção pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando o São João é feriado local e o empregado é escalado para trabalhar, ele tem direito ao pagamento em dobro pelas horas trabalhadas ou a uma folga compensatória em outro dia — essa é a determinação da CLT para feriados civis e religiosos.
Não existe número mínimo de horas para ter direito ao pagamento em dobro. Qualquer hora trabalhada no feriado, se não for compensada com folga, deve ser paga com adicional de 100% — isso vale tanto para jornadas completas, parciais ou horas extras.
Existem exceções para setores considerados essenciais, como indústrias, comércios, transportes, serviços funerários e atividades de segurança. Além disso, o empregador pode exigir trabalho no feriado se houver uma convenção coletiva de trabalho previamente acordada entre sindicatos — e as condições de remuneração ou compensação devem estar claramente definidas no documento.
As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória. Porém, nem todo trabalhador está coberto: MEIs, autônomos e estagiários não estão sujeitos à CLT, portanto não têm direito legal a feriados, folgas remuneradas ou pagamento em dobro.
Vale lembrar ainda que onde a data é feriado, a folga deve ser garantida no mesmo dia e a empresa não pode unilateralmente mudar a data sem um acordo coletivo — se o fizer, o dia trabalhado passa a ser trabalho em feriado, gerando pagamento em dobro (Lei 605/49, art. 9º).
Em caso de dúvida sobre os direitos específicos da sua categoria, a orientação é procurar o sindicato da área ou um advogado trabalhista antes de aceitar qualquer escala irregular.







