O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Sociedade Cooperativa Coopvita, entidade que atua há cerca de 25 anos no Grande Recife reunindo cuidadores de idosos, acompanhantes e profissionais da área de saúde em municípios como Recife, Jaboatão dos Guararapes e Olinda. A ação foi divulgada nesta quarta-feira (11) e aponta indícios de cooperativismo fraudulento e intermediação irregular de mão de obra.
A investigação que embasou a ACP reuniu documentos, atas, folhas de pagamento e depoimentos de trabalhadores. De acordo com a ação, a Coopvita mantinha pessoas formalmente vinculadas como cooperadas, mas submetidas, na prática, a condições incompatíveis com os princípios que regem esse modelo de associação.
Os depoimentos colhidos pelo MPT-PE durante a investigação indicam que parte das pessoas ouvidas desconhecia os respectivos direitos e deveres como cooperadas: não participava de assembleias ou eleições internas, não tinha acesso adequado às decisões da entidade e não recebia valores decorrentes da divisão de sobras líquidas. Segundo a fonte original, parte dos profissionais também recebia remuneração abaixo dos pisos previstos em convenções coletivas da categoria.
Um dos pontos mais graves apontados na ação diz respeito à participação nas assembleias. A ação destaca que as assembleias registradas contavam com participação reduzida diante do número de pessoas vinculadas à cooperativa. Segundo os documentos, reuniões realizadas em 2024 e 2025 tiveram apenas 10 a 12 associados presentes, embora folhas de pagamento apresentadas pela entidade registrassem mais de mil trabalhadores em alguns períodos. Para o MPT-PE, esse cenário evidencia ausência de gestão democrática — um dos pilares do modelo cooperativista.
O problema não é exclusividade de Pernambuco. O procurador do trabalho Renan Bernardi Kalil, vice-coordenador nacional do Conafret (Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho), destaca que muitas empresas patrocinam a criação de cooperativas como forma de reduzir custos, e que, em muitas ocasiões, os trabalhadores são demitidos e recontratados para realizar a mesma tarefa por salários menores e sem direitos. As chamadas "coopergatos" — cooperativas criadas artificialmente para burlar a legislação — são um problema crescente no Brasil.
Na ação, o MPT-PE pede que a Coopvita seja impedida de atuar como intermediadora de mão de obra subordinada, fornecendo pessoas cooperadas para prestação de serviços a terceiros quando estiverem presentes características de relação de emprego ou quando não forem respeitados os princípios do cooperativismo. Em caso de descumprimento, o órgão pede a aplicação de multa de R$ 30 mil, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado, a cada irregularidade constatada.
O MPT-PE também requer que a cooperativa seja encerrada e a responsabilização solidária de seus atuais dirigentes, que devem ser impedidos de constituir, fomentar, administrar, gerenciar ou integrar conselhos fiscais de cooperativas utilizadas para intermediação irregular de mão de obra subordinada. Em caso de descumprimento, é solicitada uma multa de R$ 50 mil para cada dirigente, a cada irregularidade identificada.
Além das multas, o Ministério Público pede a condenação solidária da cooperativa e de seus dirigentes ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 120 mil. O valor é previsto pela petição para ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ao Fundo Estadual do Trabalho (FET) ou a outra finalidade social indicada oportunamente pelo órgão ministerial. O Diário de Pernambuco procurou a Sociedade Cooperativa Coopvita para pedir posicionamento e aguarda retorno.







