O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (10), a Portaria nº 4.779/2026, que regulamenta o expediente dos órgãos federais nos dias em que a Seleção Brasileira entrar em campo na Copa do Mundo de 2026.
As regras valem para servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que poderão ter a jornada flexibilizada de forma excepcional nos dias das partidas. A medida alcança órgãos em todo o país, incluindo unidades instaladas na Bahia, como agências do INSS, Receita Federal e instituições federais de ensino.
A autorização prevê saída antecipada conforme o horário do jogo. Nos dias em que as partidas ocorrerem às 14h, a liberação poderá ocorrer a partir das 11h. Para partidas às 16h, a saída será autorizada a partir das 13h; às 17h, a partir das 14h; às 18h, a partir das 15h; e às 19h, a partir das 16h — sempre no horário de Brasília.
Nos jogos marcados para as 21h30, poderão sair às 18h30 os servidores cujo expediente se encerre depois desse horário. Nas partidas às 22h, a liberação será a partir das 19h para aqueles com jornada além desse horário.
A portaria não estabelece ponto facultativo automático nem paralisação das atividades. Trata-se de uma possibilidade de ajuste de expediente, condicionada à compensação das horas e à preservação dos serviços públicos, especialmente os considerados essenciais.
As horas não trabalhadas deverão ser compensadas no período de 3 de agosto a 30 de setembro de 2026. Para agentes públicos que atuam presencialmente e não participam do Programa de Gestão, a compensação deverá ocorrer por meio da antecipação do início da jornada diária ou de sua postergação, respeitado o horário de funcionamento de cada órgão.
No caso dos agentes públicos participantes do Programa de Gestão, seja na modalidade presencial ou em teletrabalho, a compensação deverá ser feita pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
Caso a compensação não seja feita dentro do prazo, haverá desconto proporcional na remuneração. O limite de compensação é de até duas horas diárias para servidores, empregados públicos e temporários, e de uma hora diária para estagiários.
A possibilidade de alteração do horário final do expediente também se estende aos trabalhadores terceirizados, para fins de cumprimento do Decreto nº 12.174, de 2024, que amplia garantias trabalhistas a esses profissionais.
Os órgãos e entidades deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização das partidas. Agentes públicos que preferirem manter sua jornada regular poderão trabalhar normalmente. Caberá aos dirigentes de cada órgão federal organizar o funcionamento interno, orientar as equipes e assegurar a continuidade das atividades sob sua responsabilidade.







