Uma medida provisória que previa mudanças no cartão consignado do INSS, incluindo seu fim gradual a partir de 2027, perdeu eficácia no dia 2 de setembro de 2026. Com isso, a margem total de comprometimento do benefício com empréstimos e cartões consignados voltou ao limite anterior, de 45%.
A informação consta no site do Congresso Nacional, que registra a MP 1.355/2026 com a situação "sem eficácia". O prazo para que o texto fosse votado e transformado em lei terminou em 31 de agosto de 2026, e a medida não foi convertida dentro desse período.
A MP havia sido publicada em 4 de maio de 2026 e fazia parte do programa batizado de Novo Desenrola Brasil. O texto alterava regras da Lei nº 10.820/2003, que trata do crédito consignado, e previa um limite global de 40% para descontos e retenções em aposentadorias e pensões do INSS.
Segundo reportagem do Correio da Manhã, publicada em 3 de setembro, a perda de validade da MP fez a margem total do consignado do INSS voltar a 45% do benefício. A distribuição atual é de 35% para empréstimos consignados, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício.
Enquanto estava em vigor, a proposta da MP previa outras mudanças, como aumento do prazo máximo de pagamento das dívidas, de oito para nove anos, e ampliação do período de carência, permitindo que a primeira parcela fosse paga em até 90 dias após a contratação. O texto também estabelecia redução gradual do limite de comprometimento da renda, de 40% para 30%, na proporção de dois pontos percentuais por ano.
Essas regras, no entanto, constavam no texto original da medida provisória e não chegaram a se tornar norma permanente, já que a MP perdeu eficácia antes da conversão em lei. Há ainda prazo, entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026, para que o Congresso edite decreto legislativo tratando das relações jurídicas firmadas durante o período em que a MP esteve em vigor.
O empréstimo consignado tradicional, modalidade diferente do cartão consignado, não estava entre os itens de extinção prevista e segue disponível, conforme as regras válidas para cada momento.
Não foram localizadas informações oficiais específicas sobre efeitos dessa mudança para aposentados e pensionistas de Paulo Afonso ou de municípios da região. As alterações tratadas nesta reportagem têm abrangência nacional.







