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PI 6308
Emprego

Justiça eleva aposentadoria de servidora em Goiás após revisão

Decisão em Aparecida de Goiânia considera a média das contribuições; instituto diz que vai recorrer da sentença

Redação ChicoSabeTudo
25 de setembro, 2026 · 07:01 2 min de leitura

A Vara da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia, em Goiás, determinou que o Instituto de Previdência do município (AparecidaPrev) revise a aposentadoria de uma servidora. O valor pago hoje, de R$ 1.903,22, deve subir para R$ 8.966,14, com base na média das contribuições previdenciárias recolhidas ao longo da carreira.

A sentença foi assinada pelo juiz Roberto Neiva Borges em 14 de setembro de 2026. Segundo a decisão, o instituto tem 30 dias para implementar o novo valor e também deve pagar as diferenças retroativas, corrigidas pelo INPC e com juros de mora.

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A servidora, identificada como Regina Conceição, entrou no funcionalismo de Aparecida de Goiânia como auxiliar de serviços gerais e passou a atuar como fiscal de tributos, função que exerceu por 28 anos. Ela contribuía para a previdência com base na remuneração desse cargo, de R$ 8.966,14.

Em 2022, Regina se aposentou por invalidez. Na época, o benefício foi calculado com base na remuneração do cargo de origem — o de auxiliar de serviços gerais —, resultando nos R$ 1.903,22 pagos até agora.

No processo, a aposentada pediu para renunciar às regras de integralidade e paridade e optar pelo cálculo pela média das contribuições, por considerá-lo mais vantajoso. O juiz aceitou o pedido e reconheceu que o servidor inativo tem esse direito de escolha.

O AparecidaPrev argumentou que o ato era legal e alegou que a transposição da servidora para o cargo de fiscal de tributos teria sido irregular, o que impediria usar essa remuneração como base do cálculo. O juiz Roberto Neiva Borges rejeitou a tese.

"Por 28 anos, a Administração Pública se beneficiou da força de trabalho da autora em função de maior complexidade e, durante todo esse período, o ente previdenciário arrecadou contribuições calculadas sobre a remuneração correspondente a essa função, sem qualquer oposição", afirmou o magistrado.

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Para o juiz, negar agora os efeitos previdenciários de uma situação criada pela própria Administração, e da qual ela se beneficiou financeiramente por décadas, é contraditório. "Configura comportamento contraditório", disse na sentença, segundo a citação registrada no processo.

O AparecidaPrev informou que pretende recorrer da decisão. A sentença ainda pode ser modificada por instância superior.

O caso ilustra uma diferença técnica destacada pelo Ministério da Previdência Social: nas aposentadorias calculadas pela média, os valores da base de contribuição repercutem diretamente no resultado. Já nas aposentadorias por integralidade, é a remuneração do cargo efetivo que serve de referência — e as duas bases nem sempre coincidem, segundo o órgão federal.

A decisão é referente a um caso concreto julgado em primeira instância e não garante automaticamente o mesmo resultado a outros servidores em situação semelhante, já que cada processo depende das circunstâncias específicas analisadas pela Justiça.

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