A Justiça do Trabalho da Bahia deu uma resposta concreta ao chamado "limbo jurídico" dos entregadores por aplicativo: a partir de agora, o INSS, o iFood e a seguradora MetLife estão proibidos de negar automaticamente benefícios previdenciários a trabalhadores que se acidentam ou adoecem no exercício da função.
A decisão foi publicada na segunda-feira (27/07) pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, e determinou uma série de medidas para fortalecer a proteção previdenciária dos entregadores por aplicativo e combater a subnotificação de acidentes de trabalho.
A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o iFood, a seguradora MetLife e o INSS na Bahia. A decisão tem abrangência nacional.
Com a decisão, o INSS não poderá mais rejeitar automaticamente requerimentos de benefícios previdenciários apenas pela ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), pela inexistência de vínculo formal de emprego ou pela classificação do trabalhador como parceiro ou autônomo. Cada caso deverá ser analisado individualmente, com base nas provas apresentadas.
O procurador Ilan Fonseca, responsável pela ação, descreveu a situação anterior como um vazio de proteção: quando um entregador sofria um acidente, não contava com proteção social, nem da empresa, nem da seguradora que ela contrata para essas questões e nem do INSS.
A Justiça também determinou que o INSS estruture um fluxo administrativo específico para reanalisar requerimentos anteriormente negados por esses fundamentos, e apresente, em 30 dias, um relatório detalhando procedimentos, canais de atendimento e documentos aceitos. Para garantir o cumprimento da liminar, a juíza fixou multa diária de R$ 10 mil ao iFood, à MetLife e ao INSS. Para o iFood e a MetLife, a penalidade poderá chegar inicialmente ao limite de R$ 300 mil para cada empresa. No caso do INSS, a multa diária poderá alcançar R$ 500 mil. A decisão também prevê multa de até R$ 5 mil por processo administrativo em situações de omissão injustificada na análise de requerimentos individuais.
Em nota, o iFood informou que vai recorrer da decisão. A empresa não reconhece vínculo empregatício com os entregadores, e a própria ação civil pública esclarece que a liminar não implica reconhecimento automático dessa relação — o objetivo é garantir que os pedidos sejam recebidos e analisados, não que sejam automaticamente deferidos.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT na Bahia após investigação que apontou obstáculos enfrentados por entregadores para registrar acidentes de trabalho e acessar a proteção previdenciária. Segundo o órgão, a ausência de mecanismos adequados de registro contribui para a subnotificação dos acidentes, dificulta a formulação de políticas públicas e transfere para o SUS, para a Previdência Social e para as famílias dos trabalhadores os custos decorrentes dos acidentes e afastamentos.
O contexto de risco da categoria é grave. Dados da ONG Ação da Cidadania revelam que 41,3% dos entregadores de alimentos por aplicativos já sofreram algum acidente durante o trabalho. Levantamento conduzido pela Fundacentro e pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) revelou que 58,9% dos entregadores entrevistados entre 2021 e 2023 já sofreram acidentes, assaltos ou agressões durante o trabalho — número que chega a 63,6% entre motociclistas.
Por trás dessas estatísticas há um problema estrutural que perpetua a invisibilidade das vítimas: a subnotificação. Como o vínculo de trabalho entre entregadores e as plataformas não é formal, grande parte dos acidentes não tem sido notificada nos sistemas oficiais. A ação do MPT pede ainda a condenação das rés ao pagamento de R$ 100 milhões em danos morais coletivos, calculados sobre o faturamento do iFood no Brasil.
Dados do IBGE indicam que, em 2024, havia 1,7 milhão de pessoas trabalhando via aplicativos no Brasil, sendo que entregadores representam 29,3% desse total. A liminar obtida pelo MPT na Bahia pode abrir um precedente importante para que esse contingente de trabalhadores deixe de ser invisível para o sistema de proteção social do país.







