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Justiça Da Bahia Mantém Justa Causa De Vendedora Flagrada Trabalhando Durante Atestado

TRT-BA mantém justa causa de vendedora de ótica que foi flagrada trabalhando em sua clínica de bronzeamento em Camaçari, na Bahia, durante atestado médico.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Emprego
10 de fevereiro, 2026 · 22:27 2 min de leitura
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a demissão por justa causa de uma vendedora de ótica. Ela foi flagrada trabalhando em outro negócio próprio, uma clínica de bronzeamento artificial, enquanto estava afastada por atestado médico durante o Carnaval de 2025. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (10) pelo próprio órgão e aconteceu na cidade de Camaçari, na Bahia.

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A situação, que já havia sido analisada pela 2ª Vara do Trabalho de Camaçari, foi mantida pelo TRT-BA. Para a 2ª Turma do Tribunal, a atitude da funcionária quebrou a confiança que precisa existir entre empregado e empregador, algo fundamental em qualquer relação de trabalho.

Entenda como o caso se desenrolou

A vendedora havia apresentado um atestado médico de dois dias, alegando problemas de saúde que a impediriam de trabalhar. No entanto, a ótica onde ela era funcionária desconfiou. De acordo com a empresa, a vendedora informou que não poderia ir ao trabalho durante o Carnaval de 2025 por causa de uma forte dor abdominal e apresentou um atestado indicando diarreia e gastroenterite. A ótica sabia que a funcionária também era dona de uma clínica de estética.

Para investigar a situação, a esposa de um dos sócios da ótica marcou um procedimento na clínica de bronzeamento da vendedora, exatamente em um dos dias em que ela deveria estar de atestado. Ao chegar ao local, a esposa do sócio foi atendida pela própria vendedora.

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Um vídeo mostrando a funcionária trabalhando durante o período de afastamento foi entregue pela empresa como prova, o que levou à sua demissão imediata por justa causa.

A defesa da vendedora e a posição da Justiça

Inconformada com a demissão, a vendedora entrou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo que a penalidade fosse revertida. No processo, ela disse que o atestado foi dado por conta da perda de um bebê e que, após uma separação, passou a morar no mesmo imóvel onde funcionava sua clínica de bronzeamento.

A juíza Andrea Detoni, da 2ª Vara do Trabalho de Camaçari, foi quem analisou o caso inicialmente. Em sua decisão, a magistrada destacou que o atestado médico que a vendedora apresentou indicava diarreia e gastroenterite, e não a perda gestacional que ela alegou no processo. Além disso, a própria funcionária admitiu, em audiência, ter feito atendimentos enquanto deveria estar afastada. O vídeo apresentado pela ótica reforçou essa comprovação.

Ao julgar o recurso da vendedora, a desembargadora Maria de Lourdes Linhares, relatora do caso na 2ª Turma do TRT-BA, concordou com a sentença inicial e não viu motivos para mudar a decisão. Ela explicou que a justa causa é aplicada em casos de falta grave, que rompem de vez a confiança necessária para o bom andamento do emprego. A desembargadora também lembrou que a própria vendedora declarou em uma sessão ter agendado atendimentos de bronzeamento por WhatsApp no dia em que estava de atestado médico.

Apesar da decisão do TRT-BA, o caso ainda pode ser alvo de novos recursos na Justiça.

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