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Novas Regras Para Vales-Refeição E Alimentação Começam A Valer

A partir desta terça (10), novas regras para vale-alimentação e refeição estão em vigor, mudando taxas e prazos de pagamento para restaurantes e mercados.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Emprego
10 de fevereiro, 2026 · 21:48 3 min de leitura
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

Uma boa notícia para o bolso de trabalhadores e para a organização dos estabelecimentos que aceitam vale-refeição e alimentação: as novas regras para esses benefícios entraram em vigor nesta terça-feira, dia 10 de outubro. As mudanças, que alteram o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), foram pensadas para trazer mais transparência e agilidade para o setor.

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Foi o presidente Luiz Inácio Lula da Silva quem assinou o decreto no ano passado, dando o pontapé inicial para essas alterações. O objetivo principal é proteger tanto quem usa o cartão quanto quem o recebe, combatendo práticas que, antes, poderiam prejudicar os estabelecimentos.

O que muda para restaurantes e supermercados?

A partir de agora, as empresas que operam os vales não podem mais cobrar taxas muito altas dos estabelecimentos. A taxa de desconto, conhecida como MDR (Merchant Discount Rate), que é cobrada de supermercados e restaurantes, não pode passar de 3,6%. Além disso, a tarifa de intercâmbio, que é um valor pago entre as operadoras, tem um teto de 2%, e é proibida qualquer cobrança adicional acima disso.

Outra grande novidade é a velocidade no repasse do dinheiro. Antes, os restaurantes e similares precisavam esperar até 30 dias após a venda para receber o valor das transações com o vale. Com as novas regras, esse prazo foi reduzido pela metade: o dinheiro deve cair na conta dos estabelecimentos em, no máximo, 15 dias corridos.

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É bom lembrar que algumas regras de proteção já estavam valendo desde a assinatura do decreto. Elas proíbem práticas comerciais que eram consideradas abusivas, garantindo que o valor pago pelo empregador chegue integralmente ao trabalhador, e que os estabelecimentos não sejam prejudicados. Estamos falando de coisas como:

  • Deságios: quando a empresa operadora compra o vale do estabelecimento por um valor menor do que ele realmente vale.
  • Descontos e benefícios indiretos: qualquer tipo de vantagem que não esteja ligada diretamente à alimentação do trabalhador.
  • Prazos incompatíveis com repasses pré-pagos: quando o estabelecimento recebe o dinheiro adiantado, mas ainda assim a operadora impõe prazos longos para o repasse.
  • Vantagens financeiras não relacionadas à alimentação: basicamente, qualquer coisa que desvie o foco principal do benefício, que é garantir a alimentação do trabalhador.

Liminares e o questionamento na Justiça

Mesmo com todas essas mudanças, as maiores empresas de vale-alimentação e refeição do país não ficaram satisfeitas e levaram o caso para a Justiça. Elas conseguiram liminares, que são decisões provisórias, que suspendem a fiscalização ou a aplicação de punições relacionadas a essas novas regras de taxas e prazos.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), "por ora, elas [as empresas operadoras] estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT".

Isso significa que, embora possam não ser multadas imediatamente por descumprir os novos limites de taxas e prazos de pagamento, elas ainda precisam seguir todas as outras determinações do decreto e do Programa de Alimentação do Trabalhador, especialmente aquelas que coíbem as práticas abusivas. Com essas novas regras, a expectativa é que haja um ambiente mais justo para todos: trabalhadores, que terão seus benefícios mais protegidos, e estabelecimentos, que verão o dinheiro de suas vendas ser repassado mais rapidamente e com taxas mais justas.

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