Uma boa notícia para o bolso de trabalhadores e para a organização dos estabelecimentos que aceitam vale-refeição e alimentação: as novas regras para esses benefícios entraram em vigor nesta terça-feira, dia 10 de outubro. As mudanças, que alteram o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), foram pensadas para trazer mais transparência e agilidade para o setor.
Foi o presidente Luiz Inácio Lula da Silva quem assinou o decreto no ano passado, dando o pontapé inicial para essas alterações. O objetivo principal é proteger tanto quem usa o cartão quanto quem o recebe, combatendo práticas que, antes, poderiam prejudicar os estabelecimentos.
O que muda para restaurantes e supermercados?
A partir de agora, as empresas que operam os vales não podem mais cobrar taxas muito altas dos estabelecimentos. A taxa de desconto, conhecida como MDR (Merchant Discount Rate), que é cobrada de supermercados e restaurantes, não pode passar de 3,6%. Além disso, a tarifa de intercâmbio, que é um valor pago entre as operadoras, tem um teto de 2%, e é proibida qualquer cobrança adicional acima disso.
Outra grande novidade é a velocidade no repasse do dinheiro. Antes, os restaurantes e similares precisavam esperar até 30 dias após a venda para receber o valor das transações com o vale. Com as novas regras, esse prazo foi reduzido pela metade: o dinheiro deve cair na conta dos estabelecimentos em, no máximo, 15 dias corridos.
É bom lembrar que algumas regras de proteção já estavam valendo desde a assinatura do decreto. Elas proíbem práticas comerciais que eram consideradas abusivas, garantindo que o valor pago pelo empregador chegue integralmente ao trabalhador, e que os estabelecimentos não sejam prejudicados. Estamos falando de coisas como:
- Deságios: quando a empresa operadora compra o vale do estabelecimento por um valor menor do que ele realmente vale.
- Descontos e benefícios indiretos: qualquer tipo de vantagem que não esteja ligada diretamente à alimentação do trabalhador.
- Prazos incompatíveis com repasses pré-pagos: quando o estabelecimento recebe o dinheiro adiantado, mas ainda assim a operadora impõe prazos longos para o repasse.
- Vantagens financeiras não relacionadas à alimentação: basicamente, qualquer coisa que desvie o foco principal do benefício, que é garantir a alimentação do trabalhador.
Liminares e o questionamento na Justiça
Mesmo com todas essas mudanças, as maiores empresas de vale-alimentação e refeição do país não ficaram satisfeitas e levaram o caso para a Justiça. Elas conseguiram liminares, que são decisões provisórias, que suspendem a fiscalização ou a aplicação de punições relacionadas a essas novas regras de taxas e prazos.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), "por ora, elas [as empresas operadoras] estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT".
Isso significa que, embora possam não ser multadas imediatamente por descumprir os novos limites de taxas e prazos de pagamento, elas ainda precisam seguir todas as outras determinações do decreto e do Programa de Alimentação do Trabalhador, especialmente aquelas que coíbem as práticas abusivas. Com essas novas regras, a expectativa é que haja um ambiente mais justo para todos: trabalhadores, que terão seus benefícios mais protegidos, e estabelecimentos, que verão o dinheiro de suas vendas ser repassado mais rapidamente e com taxas mais justas.







