O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou que o comparecimento às urnas nas eleições de 2026 será aceito como prova de vida automática. Quem votar fica dispensado de buscar outra forma de comprovação para continuar recebendo aposentadoria, pensão ou benefício assistencial.
A informação foi divulgada pelo próprio INSS e reforçada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz. Segundo ele, os dados do comparecimento eleitoral chegam ao órgão e entram diretamente no sistema de verificação.
"Se você for votar no dia das eleições, você já terá a prova de vida realizada", afirmou o ministro.
A revisão anual alcança cerca de 40 milhões de beneficiários ativos, entre aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais pagos pelo INSS. A regra que permite usar o voto como comprovação está prevista na Portaria INSS nº 1.408, de 2022.
Essa mudança faz parte de um processo iniciado com a Lei nº 13.846, de 2019, que retirou o comparecimento presencial como exigência obrigatória. Desde então, cabe ao poder público cruzar dados em suas bases para confirmar que o titular do benefício continua vivo.
Para isso, o INSS utiliza o Sistema de Informações de Registro de Eventos de Vida, o SIRIS, que consulta outras bases públicas. O sistema verifica, por exemplo, emissão de documentos, movimentações registradas e atendimentos realizados pelo cidadão. Só quando nenhum desses eventos é encontrado o beneficiário é convocado para regularizar a situação.
Quem não comparecer ao pleito não perde o benefício automaticamente. O cruzamento de dados por outras vias continua sendo usado antes de eventual convocação.
A presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, disse que a medida simplifica o procedimento para milhões de segurados e dá segurança aos pagamentos da Previdência Social.
Os números de 2024 mostram o alcance da iniciativa: a base do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou eventos para 20.957.288 beneficiários do INSS. Esses registros permitiram atualizar aproximadamente 5 milhões de provas de vida sem providência adicional dos beneficiários.
Não foram localizadas publicações de prefeituras ou órgãos públicos de Paulo Afonso e região tratando especificamente da aplicação local da medida. A confirmação disponível é nacional, sem dados regionalizados para o semiárido baiano.







