Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que o saldo do FGTS acumulado durante o casamento, no regime de comunhão parcial de bens, pertence aos dois cônjuges e deve entrar na partilha em caso de divórcio. A Terceira Turma da Corte julgou o caso por unanimidade em fevereiro de 2026, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro.
Pelo entendimento firmado pelos ministros, o dinheiro que entra na conta vinculada ao fundo enquanto o casal está junto, sob o regime de comunhão parcial, passa a ser considerado bem comum e por isso pode ser repartido quando o casamento termina. O processo, que tramitou em segredo de justiça, teve origem em um pedido de divórcio movido por uma das partes contra o ex-cônjuge, com cobrança cumulada de pensão temporária e divisão do patrimônio construído durante a união.
A advogada Livia Ribeiro Alves dos Santos, do escritório Suzana Cremasco Advocacia, explica que a decisão traz um reconhecimento importante: o FGTS depositado durante o casamento integra o patrimônio comum do casal e não pertence exclusivamente ao cônjuge titular da conta. Para ela, o valor é fruto do esforço conjunto construído ao longo da união e deve ser dividido como qualquer outro bem adquirido durante o casamento.
Um ponto importante da tese, segundo a especialista, é o recorte temporal. Só entra na partilha o que foi depositado durante a união — o saldo acumulado antes do casamento continua sendo patrimônio exclusivo do titular. Para separar as duas parcelas, é preciso apurar quanto já havia na conta no dia do casamento e comparar com o que foi somado depois, geralmente por meio dos extratos da conta vinculada ao fundo.
A regra também vale mesmo quando o dinheiro ainda não foi sacado no momento da separação. Julgados recentes do STJ, como o AREsp 2.622.522/SP, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva em outubro de 2025, já haviam firmado esse entendimento. Nesses casos, é possível reservar em conta vinculada específica o valor correspondente à meação, para saque futuro nas hipóteses previstas em lei.
Quando o dinheiro do FGTS já foi usado durante o casamento — para comprar um imóvel, por exemplo —, a advogada explica que o valor não desaparece do patrimônio do casal: ele se transformou em outro bem, que passa a entrar na partilha no lugar do próprio fundo. O cuidado necessário nesses casos é evitar a dupla contagem, já que o recurso repercute na partilha por meio do bem adquirido.
Para quem está passando por um processo de divórcio, a orientação é reunir os extratos da conta vinculada, identificar com clareza o que foi acumulado antes e depois do casamento, rastrear eventuais saques feitos durante a união e buscar orientação jurídica especializada em direito de família. Segundo a advogada, esse cuidado evita tanto omissões quanto duplicidades na divisão dos bens.







