Uma empresa de telemarketing de Salvador, na Bahia, recebeu uma condenação do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) por fazer perguntas consideradas abusivas e discriminatórias durante um processo seletivo. A decisão, que foi unânime, exige que a empresa pague uma indenização de R$ 5 mil a uma candidata que passou por questionamentos muito íntimos.
O caso começou quando a trabalhadora buscou uma vaga de atendente para trabalhar de casa (home office) em uma plataforma de empregos. Ela chegou a participar de alguns dias de treinamento, mas acabou sendo dispensada antes mesmo de começar a trabalhar de fato. A justificativa da empresa para a dispensa foi um problema de conexão no sistema.
Perguntas íntimas e a batalha judicial
O centro da polêmica foram os formulários que a candidata precisou preencher na fase de recrutamento. Além de questões sobre a saúde em geral, o documento trazia perguntas invasivas como:
- Se a mulher tinha depressão ou ansiedade.
- Se havia feito o exame preventivo Papanicolau.
- Se mantinha relações sexuais com proteção.
A trabalhadora contou que se sentiu muito constrangida com a situação.
No início, a 27ª Vara do Trabalho de Salvador não aceitou o pedido de indenização. A juíza da primeira instância entendeu que o treinamento era uma fase de adaptação normal e, apesar das perguntas pessoais no formulário, não viu provas suficientes de que a candidata havia sido constrangida ou discriminada.
No entanto, tudo mudou quando o caso chegou à 3ª Turma do TRT-BA. Ao analisar o recurso da trabalhadora, os desembargadores mudaram a decisão inicial. A desembargadora Viviane Leite, relatora do processo, deixou claro que as perguntas não tinham nenhuma relação com o trabalho de atendente e invadiam a privacidade da candidata.
“As perguntas formuladas possuem nítido caráter seletivo e excludente, objetivando impedir o acesso ao mercado de trabalho de grupos específicos da sociedade, como mulheres em idade fértil, gestantes ou pessoas com histórico de problemas de saúde mental”, destacou a magistrada em seu voto.
A desembargadora Viviane Leite ainda explicou que a empresa tinha o direito de encerrar o vínculo com a candidata, já que ela não tinha estabilidade durante o período de treinamento. Além disso, a trabalhadora não conseguiu comprovar que perdeu outras oportunidades de emprego por conta do ocorrido. Mesmo assim, a natureza discriminatória das perguntas foi o fator decisivo para a condenação.
Os juízes Soraya Gesteira e Paulo Temporal acompanharam o voto da relatora, resultando na decisão unânime de condenar a empresa a pagar os R$ 5 mil. A empresa ainda pode recorrer da decisão.







