Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltaram a contar com margem consignável global de até 45% do valor do benefício. A mudança vale em todo o território nacional, incluindo Porto Velho, e passou a valer depois que a Medida Provisória 1.355/2026 perdeu a validade.
A MP havia reduzido temporariamente o teto da margem consignável de 45% para 40%. Segundo o Congresso Nacional, a norma deixou de valer em 31 de agosto de 2026, e sua situação está registrada como "sem eficácia". A pauta consultada informa que a MP não foi convertida em lei; o Jornal Correio, em reportagem publicada em 8 de setembro, traz a mesma informação sobre a perda de validade sem conversão.
Com o fim da MP, voltou a valer a regra prevista na Lei 10.820: 35% do benefício para empréstimos consignados, mais 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício. Esses percentuais são exclusivos de cada modalidade — ou seja, os 10% reservados aos cartões não podem ser usados automaticamente para contratar um novo empréstimo pessoal. Por isso, para novas operações de empréstimo pessoal, o limite disponível continua sendo de até 35% do benefício.
Vale destacar que a liberação efetiva da nova margem pode depender da atualização dos sistemas previdenciários. Segundo o Jornal Correio, essa atualização é feita pela Dataprev, empresa responsável pelo processamento de dados da Previdência Social.
Durante o período em que a MP esteve em vigor, entre maio e agosto, o teto global ficou em 40% e não havia reserva obrigatória para cartões. A norma também previa redução gradual da margem nos anos seguintes, até chegar a 30%. Segundo o INSS e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os contratos firmados nesse período não serão cancelados nem terão parcelas alteradas — as condições pactuadas na contratação permanecem válidas.
O prazo máximo do empréstimo consignado do INSS continua sendo de 108 parcelas mensais, o equivalente a nove anos. A contratação exige autorização expressa do titular do benefício, e a biometria segue como principal forma de validação. Beneficiários sem biometria facial cadastrada também podem usar validação de dados bancários para autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, segundo informação do próprio INSS.
Para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o limite é de até 35% do valor do benefício, sendo 30% para empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.
A margem consignável disponível pode ser consultada diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS. O INSS orienta que aposentados e pensionistas comparem as taxas oferecidas por diferentes instituições financeiras antes de contratar e que verifiquem regularmente o extrato do benefício. O órgão reforça ainda que não oferece empréstimos diretamente nem entra em contato com beneficiários para oferecer crédito. Em caso de contratação não reconhecida, o segurado deve procurar a instituição financeira responsável e registrar a irregularidade pelos canais oficiais.







