A partir desta terça-feira, dia 20 de fevereiro, um importante acordo começa a valer para milhares de educadores na Bahia. Servidores ativos, aposentados e pensionistas da rede estadual de ensino poderão, enfim, pedir a adesão para receber o salário equivalente ao piso nacional do magistério.
A medida é resultado de um acordo firmado em dezembro entre o Governo da Bahia e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia. Essa negociação aconteceu depois de decisões importantes do Supremo Tribunal Federal (STF), abrindo caminho para que mais de 23 mil pessoas sejam beneficiadas.
A previsão é que cerca de 22 mil aposentados e pensionistas, além de mil servidores da ativa, sejam alcançados por este acordo. Para isso, o Governo vai liberar anualmente R$ 75 milhões a partir de maio de 2026. Esse valor será distribuído entre os que aderirem, com o objetivo de garantir que os salários cheguem ao valor do piso nacional em vigor.
Quem pode aderir ao acordo?
Podem aderir ao acordo todos os professores e coordenadores da rede estadual que fazem parte da carreira do magistério. Isso inclui aqueles que trabalham com suporte pedagógico, como direção, coordenação, supervisão, orientação e inspeção. Aposentados e pensionistas do magistério também estão aptos.
PublicidadeA condição essencial para a adesão é que o salário básico ou subsídio atual seja inferior ao valor do piso nacional do magistério.
Como fazer a adesão?
A adesão é individual e precisa ser feita por meio de um pedido formal. O prazo para participar vai até o dia 31 de março.
- Para servidores ativos: A adesão pode ser feita nos postos do SAC Educação ou nos Núcleos Territoriais de Educação (NTEs).
- Para aposentados e pensionistas: O local é o SAC/CEPREV.
- Por e-mail: Também é possível aderir de forma digital, enviando um e-mail para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) no endereço [email protected]. O assunto do e-mail deve ser "Acordo Piso Magistério".
O próprio interessado pode apresentar o requerimento, ou um advogado com autorização específica para isso. Além disso, sindicatos e escritórios de advocacia também podem protocolar listas de adesão, desde que cada servidor tenha dado sua autorização individual.







