Novas regras de segurança do Pix passaram a valer nesta terça-feira, dia 1º, em todo o país. A mudança atinge o Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta usada para tentar recuperar dinheiro em casos de golpe.
A principal alteração é o prazo para contestar uma devolução considerada fraudulenta. Antes, quem recebia o pedido de devolução tinha 30 dias para contestar. Agora esse período passou para 80 dias.
Com o ajuste, o MED passa a ter dois prazos de 80 dias, cada um valendo para uma situação diferente. A medida faz parte de um conjunto de ações do Banco Central para reforçar o combate a fraudes no sistema de pagamentos.
No primeiro caso, quem faz um Pix por causa de golpe, fraude ou crime pode pedir a abertura do MED em até 80 dias após a transação. Essa regra já existia antes da mudança.
O segundo prazo é a novidade. Se o dinheiro for devolvido pelo mecanismo e houver suspeita de que essa devolução também foi fraudulenta, quem recebeu o Pix originalmente agora tem 80 dias para contestar, e não mais 30.
A contagem do prazo muda de acordo com a situação. Para a vítima do golpe, os 80 dias começam a valer a partir da data do Pix original. Já na contestação de uma devolução suspeita, a contagem começa a partir da transação que devolveu o dinheiro.
O funcionamento do MED segue um rito definido pelo Banco Central. Após a denúncia de possível fraude, a instituição financeira registra a ocorrência e inicia o procedimento. As instituições que receberam os valores são notificadas, e o dinheiro disponível nas contas envolvidas pode ficar bloqueado durante a apuração.
As instituições notificadas têm até sete dias para analisar as denúncias de fraude. Se a ocorrência for considerada procedente e houver saldo disponível na conta, o processo segue para a devolução dos valores. O rastreamento pode chegar até contas que receberam o dinheiro logo depois do golpe, conhecidas como contas "laranjas", e pode envolver mais de uma instituição financeira.
Quando a suspeita recai sobre uma devolução já feita pelo MED, o objetivo do procedimento é verificar se quem recebeu o dinheiro de volta agiu de forma fraudulenta. Se a contestação for aceita, pode ser aberto um novo processo para recuperar os valores em favor de quem havia recebido o Pix original.
O Banco Central reforça que o MED é exclusivo para casos de fraude, golpe ou crime. A ferramenta não serve para cancelar uma transferência feita por engano, arrependimento de compra ou desacordo comercial sem indício de fraude. Também não há garantia de que o dinheiro será recuperado, já que tudo depende da análise das instituições e da disponibilidade de saldo nas contas envolvidas.







