Aquele valor mínimo que aparece na hora de fechar seu pedido no iFood? Pois é, a Justiça de Goiás decidiu que a prática é totalmente legal e pode continuar. A decisão derrubou uma liminar anterior que proibia a plataforma de fazer essa exigência.
A briga começou com uma ação do Ministério Público de Goiás, que acusava o iFood de praticar “venda casada”. No entanto, os desembargadores entenderam que a regra não força o cliente a comprar outro item, apenas estabelece uma condição para a viabilidade do negócio.
Antes dessa reviravolta, uma decisão em primeira instância havia dado razão ao MP. A Justiça tinha determinado que o iFood eliminasse a cobrança aos poucos, começando com um teto de R$ 30, que seria reduzido gradualmente até zerar. Agora, essa ordem não vale mais.
O iFood comemorou o resultado. Em nota, a empresa afirmou que a decisão protege a operação de milhares de restaurantes, sendo que mais de 75% deles são negócios pequenos e médios que dependem dessa regra para cobrir os custos operacionais.
Segundo a plataforma, o pedido mínimo é uma prática antiga no setor de alimentação, anterior aos aplicativos, e essencial para garantir que a entrega não gere prejuízo para o estabelecimento.
Para o consumidor, nada muda na prática, mas a decisão dá segurança jurídica para os restaurantes continuarem definindo um valor mínimo para fechar a compra e receber em casa.







