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Serviço

INSS libera consignado sem biometria facial para quem não tem cadastro

Nova instrução normativa permite autorização pelo Meu INSS via dados bancários para quem não tem foto nas bases oficiais.

Redação ChicoSabeTudo
24 de agosto, 2026 · 06:18 1 min de leitura
Idosa consulta aplicativo do celular representando o Meu INSS
Idosa consulta aplicativo do celular representando o Meu INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, em 7 de agosto, dispensando o reconhecimento facial para aposentados e pensionistas que quiserem contratar empréstimo consignado, mas não têm imagem cadastrada nas bases de dados do governo federal.

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A regra vale apenas para quem está sem foto registrada nos sistemas oficiais. Nesses casos, a validação passa a ser feita pela plataforma governamental associada aos dados da conta bancária informada pelo beneficiário, substituindo o procedimento biométrico que havia sido instituído em maio.

Para quem já possui imagem cadastrada, a exigência de biometria facial continua valendo normalmente.

Quem precisa liberar o benefício para fechar o crédito deve entrar no aplicativo Meu INSS com CPF e senha. Em seguida, basta localizar a função que permite habilitar ou suspender a contratação do empréstimo consignado e seguir o passo a passo indicado pelo próprio sistema para confirmar a operação.

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A instrução normativa também trouxe mudanças para a portabilidade do consignado, quando o beneficiário transfere a dívida de um banco para outro. Nesses casos, o segurado precisa assinar um termo específico de autorização diretamente no aplicativo.

A norma mantém a regra que bloqueia o consignado nos primeiros noventa dias para quem teve o benefício concedido após 1º de abril de 2019, contados a partir da data de despacho. Bancos consignatários que descumprirem os parâmetros de operação fixados pelo INSS ficam sujeitos à suspensão dos descontos e dos repasses.

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