O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, em 7 de agosto, dispensando o reconhecimento facial para aposentados e pensionistas que quiserem contratar empréstimo consignado, mas não têm imagem cadastrada nas bases de dados do governo federal.
A regra vale apenas para quem está sem foto registrada nos sistemas oficiais. Nesses casos, a validação passa a ser feita pela plataforma governamental associada aos dados da conta bancária informada pelo beneficiário, substituindo o procedimento biométrico que havia sido instituído em maio.
Para quem já possui imagem cadastrada, a exigência de biometria facial continua valendo normalmente.
Quem precisa liberar o benefício para fechar o crédito deve entrar no aplicativo Meu INSS com CPF e senha. Em seguida, basta localizar a função que permite habilitar ou suspender a contratação do empréstimo consignado e seguir o passo a passo indicado pelo próprio sistema para confirmar a operação.
A instrução normativa também trouxe mudanças para a portabilidade do consignado, quando o beneficiário transfere a dívida de um banco para outro. Nesses casos, o segurado precisa assinar um termo específico de autorização diretamente no aplicativo.
A norma mantém a regra que bloqueia o consignado nos primeiros noventa dias para quem teve o benefício concedido após 1º de abril de 2019, contados a partir da data de despacho. Bancos consignatários que descumprirem os parâmetros de operação fixados pelo INSS ficam sujeitos à suspensão dos descontos e dos repasses.







