Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motos) ou B (carros) em Sergipe vai encontrar uma exigência nova no processo: o exame toxicológico de larga janela de detecção. O Detran-SE passou a cobrar o documento dos candidatos à primeira habilitação nessas categorias, acompanhando determinação federal.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) determinou que os Detrans de todo o país passassem a exigir imediatamente o exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B. A medida foi anunciada na última semana e formalizada por meio do Ofício-Circular nº 573/2026, assinado pela secretária nacional de trânsito substituta, Ana Beatriz Vasconcelos de Medeiros.
O documento orienta os órgãos estaduais a adotarem o novo procedimento sem necessidade de aguardar regulamentações complementares. Ou seja, a exigência já vale agora, e o candidato precisa apresentar o laudo antes mesmo de iniciar as aulas.
O Congresso Nacional derrubou, em 4 de dezembro de 2025, o veto a dispositivos da Lei nº 15.153/2025, que alterou normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre habilitação. Com isso, condutores das categorias A e B passaram a ser obrigados a apresentar exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação.
Até então, o exame toxicológico era exigido apenas para os motoristas das categorias C e D, que realizam transporte de carga ou de passageiros. A exigência vale apenas para a primeira habilitação nessas categorias; a obrigatoriedade para renovação das categorias A e B não foi aprovada pelo Congresso.
O exame é um teste laboratorial que identifica o uso de substâncias psicoativas em um período prolongado. Diferente de exames de sangue ou urina, que detectam consumo recente, o teste de larga janela de detecção é realizado com amostras de cabelo ou pelos. O exame possui uma janela de detecção de no mínimo 90 dias e deve ser realizado em postos de coleta credenciados.
Caso o resultado seja positivo, o candidato fica impedido de prosseguir com o processo de habilitação até que apresente um exame negativo. A mudança tem como objetivo reforçar a segurança no trânsito, identificando o uso recorrente de substâncias psicoativas que podem comprometer a capacidade de dirigir.
O exame deve ser realizado em laboratórios credenciados pelo Denatran. A Lei 15.153/2025 também permite que clínicas médicas que realizam exames de aptidão física e mental tenham postos de coleta laboratorial em suas instalações. Quem está planejando tirar a CNH deve verificar antecipadamente os locais credenciados no estado antes de iniciar o processo.







