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Bets: prazo para sacar dinheiro termina segunda no Brasil

Apostadores podem retirar valores até as 23h59 de 5 de outubro; sites e aplicativos ficam indisponíveis a partir do dia 6

Redação ChicoSabeTudo
03 de outubro, 2026 · 20:56 2 min de leitura

Apostadores com dinheiro depositado em plataformas de apostas online podem solicitar o resgate até as 23h59 desta segunda-feira, 5 de outubro de 2026, em todo o Brasil (F1.a, F2.a).

A data faz parte do cronograma montado pelo governo federal depois da publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026, em 25 de setembro (F1.b, F1.h). A partir de terça-feira, dia 6, sites e aplicativos de apostas deixam de funcionar no país (F1.c, F2.b).

Quem não conseguir sacar até o prazo não vai perder o dinheiro. Os valores serão devolvidos depois, por meio das instituições financeiras (F1.d). O ministro da Fazenda, Dario Durigan, orientou quem ainda tem saldo a procurar as empresas antes do bloqueio. "Quem tiver saldo remanescente nas empresas até então legalizadas, vá até elas. Na segunda-feira, elas ainda estarão com o site disponível para fazer esse saque", disse (F2.c1).

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Após a indisponibilidade dos sites, as empresas de apostas terão que informar às instituições financeiras os saldos que ainda não foram retirados, separados por CPF, junto com a conta bancária de origem de cada depósito (F1.e). As fontes apresentam datas diferentes para esse envio: a Voz da Bahia informa 6 e 7 de outubro (F1.e), enquanto o cronograma divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública prevê 7 e 8 de outubro (F2.c). Como a fonte oficial disponível é o MJSP, este texto considera o período de 7 a 8 de outubro para o calendário operacional.

A devolução do dinheiro pelos bancos aos apostadores está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro (F1.f, F2.d). Se houver impedimento operacional, a Caixa Econômica Federal poderá assumir a devolução dos valores a partir de 14 de outubro (F1.g, F2.e).

Segundo balanço do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ainda havia R$ 1,453 bilhão sob acompanhamento para resgate, distribuído entre 28,65 milhões de CPFs com saldo positivo nas plataformas (F2.f). O volume de recursos dos apostadores caiu 30,99% desde 26 de setembro, uma redução de R$ 652,6 milhões (F2.h). Entre 25 de setembro e 1º de outubro, 10.435 sites considerados ilegais foram encaminhados para bloqueio (F2.g).

A Medida Provisória nº 1.394/2026 proibiu, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos online, mesmo os autorizados por estados e pelo Distrito Federal (F1.i). A medida tem força de lei desde a publicação, mas depende de tramitação no Congresso Nacional para ser convertida definitivamente em lei (F1.j).

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