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Serviço

Transporte gratuito na Bahia para votar nas eleições de 2026

Decretos estaduais garantem ônibus intermunicipal, metrô, ferry boat e lanchinhas sem custo nos dois turnos

Redação ChicoSabeTudo
03 de outubro, 2026 · 13:56 2 min de leitura

O Governo da Bahia publicou dois decretos que garantem transporte público gratuito para eleitores nos dias de votação das Eleições 2026. A medida vale em todo o estado e segue regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Pelo Decreto nº 24.833, o transporte intermunicipal rodoviário será gratuito no primeiro turno das 18h de sábado, dia 3 de outubro, até as 23h59 de domingo, dia 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a gratuidade valerá das 18h de 24 de outubro até as 23h59 de 25 de outubro.

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Já o Decreto nº 24.834, publicado na mesma edição do Diário Oficial, trata da gratuidade no metrô, no Ferry Boat, nas lanchinhas e no transporte metropolitano, nos mesmos períodos definidos para o transporte rodoviário.

Nos dois casos, os sistemas de transporte devem funcionar com a frota normalmente usada em dias úteis. No Ferry Boat, a gratuidade é destinada apenas a pedestres; quem levar veículo no embarque precisa pagar a passagem do carro normalmente.

Para viajar de graça até o município onde vai votar, o eleitor deve apresentar título de eleitor — físico ou pelo aplicativo e-Título — ou outro documento que comprove o local de votação, além de um documento oficial de identificação com foto.

Na volta, é necessário apresentar documento de identificação, comprovante do domicílio eleitoral, comprovante de votação e prova de que a gratuidade foi usada também na ida.

A obrigação de oferecer transporte coletivo gratuito nos dias de eleição está prevista na Resolução nº 23.751 do TSE, de 26 de fevereiro de 2026, que também fixou as datas da votação. A norma determina ainda que a Justiça Eleitoral pode organizar transporte específico para eleitores de zonas rurais quando a distância até o local de votação for de pelo menos dois quilômetros, além de medidas para garantir o deslocamento em territórios indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais.

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A legislação eleitoral também proíbe que candidatos, partidos, federações ou coligações ofereçam transporte ou alimentação a eleitores no dia da votação, assim como o fretamento de veículos para esse fim.

Não foi localizada, até a publicação desta matéria, comunicação específica da Prefeitura de Paulo Afonso ou de outros municípios da região sobre horários ou linhas especiais de ônibus urbano para o dia da votação. A gratuidade confirmada para o eleitorado da região é a do transporte intermunicipal rodoviário entre cidades baianas, garantida pelos decretos estaduais, além das regras nacionais de transporte rural organizado pela Justiça Eleitoral.

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