Uma importante decisão para quem usa serviços de saúde foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Primeira Turma da corte manteve a regra da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que proíbe hospitais de venderem remédios para pacientes por um valor maior do que eles pagaram para comprar. Isso significa que não pode haver lucro na venda de medicamentos dentro dos hospitais.
Essa posição do STJ não é nova. Ela já está consolidada desde 2023 e reforça um entendimento que defende o interesse público. A decisão mais recente veio depois de um recurso de associações de hospitais filantrópicos do Rio Grande do Sul, que contestavam a norma.
Entenda a regra e por que ela é importante
A CMED é um órgão que tem a função de regular o mercado de medicamentos no Brasil. Ela foi criada por uma lei de 2003 e conta com representantes de vários ministérios e da Anvisa. Entre suas atribuições, está definir como os preços e as margens de lucro dos remédios devem funcionar no país, além de fiscalizar e aplicar multas se as regras não forem seguidas.
O advogado da União Roque José Rodrigues Lage, da Procuradoria Nacional da União de Políticas Públicas, elogiou a decisão, destacando que ela prioriza o bem-estar da população.
PublicidadeO entendimento do STJ reafirma a competência da CMED para regular o mercado de medicamentos, nos termos da Lei nº 10.742/2003, ao mesmo tempo em que reforça a distinção entre a prestação de serviços de saúde e a atividade comercial. Trata-se de orientação que preserva o controle de preços e a primazia do interesse público na oferta de medicamentos.
Roque José Rodrigues Lage, advogado da União
Os hospitais que entraram com o recurso argumentavam que a regra de 'margem zero' seria injusta. Eles diziam que ela ignorava os custos que têm para armazenar, transportar e lidar com a logística dos medicamentos, o que poderia prejudicar a saúde financeira das instituições. Alegavam também que, como a lei da CMED não falava explicitamente em margem zero, a imposição seria ilegal e inconstitucional.
O que o STJ considerou
Ao analisar os argumentos, o ministro Gurgel de Faria, relator do caso, deixou claro que a CMED tem, sim, poderes legais para regular a venda de remédios, incluindo a fixação de margens. A Advocacia-Geral da União (AGU) reforçou que o tema já está pacificado na corte, ou seja, já foi discutido e decidido várias vezes, sem que houvesse novos elementos para mudar o entendimento.
O ministro citou que a própria lei autoriza o governo, por meio da CMED, a:
- Definir os procedimentos para regular o mercado de medicamentos.
- Estabelecer os critérios para definir as margens de venda.
- Aplicar as multas previstas na lei.
É importante ressaltar que a função principal de um hospital é cuidar da saúde das pessoas, prestando assistência médica, e não vender produtos como um comércio. A atividade de vender medicamentos, com fins comerciais, é de responsabilidade de farmácias e drogarias. Se os hospitais desrespeitarem a regra de não cobrar além do custo pelos remédios, podem sofrer punições e multas.







