Uma cirurgia considerada pelos protocolos médicos como “muito segura” e de “baixo risco” alterou drasticamente a vida de Camila Nogueira, de 38 anos. Consultora de moda e servidora pública do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Camila entrou caminhando em um hospital particular do Recife no dia 27 de agosto de 2025 para uma retirada de vesícula e correção de hérnia. Hoje, encontra-se em estado vegetativo, dependendo integralmente de cuidados para sobreviver.
A paciente, mãe de duas crianças — Arthur, de seis anos, e Marina, de dois —, sofreu uma parada cardiorrespiratória durante o procedimento, resultando em danos cerebrais irreversíveis causados por falta de oxigenação (hipóxia).
Segundo a família, Camila não possuía histórico de doenças pré-existentes. O caso gerou uma representação no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) contra a equipe médica responsável, protocolada em dezembro de 2025, solicitando a cassação do registro profissional das envolvidas.
A dinâmica dos fatos
De acordo com a representação jurídica da família, conduzida pelo advogado Paulo Maia, uma sucessão de falhas e omissões teria levado ao quadro atual. O procedimento, que sofreu atraso para iniciar, teve uma troca na equipe de anestesia: a profissional originalmente escalada foi substituída pela anestesista Mariana Parahyba.
A defesa aponta que a ficha pré-anestésica só teria sido preenchida com a cirurgia já em curso e que a profissional não teria realizado a anamnese (entrevista médica prévia) adequada.
O documento encaminhado ao Cremepe detalha uma linha do tempo crítica:
Sinais de alerta: Desde o início, o monitoramento indicava dificuldade respiratória e episódios de apneia.
Alarmes ignorados: Os registros apontam que os alarmes dos equipamentos teriam soado e sido desconsiderados pela equipe por mais de 1 minuto e 42 segundos.
A parada: Camila teria permanecido em sofrimento respiratório por cerca de 15 minutos. Às 11h16, evoluiu para uma parada cardiorrespiratória.
Atraso no socorro: O evento só teria sido clinicamente identificado pela equipe às 11h18 (dois minutos após o registro eletrônico). A reanimação efetiva só ocorreu às 11h33.
"No prontuário consta que a primeira pessoa a perceber a parada foi a cirurgiã, Clarissa. Ela relata ter alertado a anestesista, que, ao constatar a gravidade da situação, teria ficado paralisada, sem saber como agir", relata o advogado Paulo Maia.
As acusações de negligência
A família acusa as médicas de negligência, imprudência e imperícia. A representação no Cremepe individualiza as condutas:
Mariana Parahyba (Anestesista): Acusada de erro grosseiro e de registrar "valores incorretos" na ficha anestésica, divergentes do monitor multiparamétrico. A defesa aponta ainda a inexistência de registro da aplicação de atropina, medicamento para bradicardia que a médica alega ter usado.
Clarissa Guedes (Cirurgiã-chefe): Apontada como "garantidora da segurança global da paciente", devendo responder por condutas omissivas e comissivas na liderança da equipe.
Danielle Teti (Cirurgiã auxiliar): Responsabilizada por "omissão cúmplice" ao permanecer passiva diante dos alarmes e do cenário de emergência.
O impacto familiar
A tragédia desestruturou a família Nogueira Menezes. Paulo Menezes, marido de Camila, descreve a rotina de cuidados intensivos: a esposa necessita de sonda para alimentação e auxílio total para higiene e locomoção.
“Ela chegou ao hospital caminhando e em plena consciência. Saiu de uma pessoa altamente desenrolada para alguém que hoje ‘patina’ entre o estado neurovegetativo e o estado minimamente consciente. Hoje, se for deixada desassistida por 24 horas, ela não consegue sobreviver sozinha”, desabafa Paulo.
O impacto emocional sobre os filhos é relatado com pesar pelo pai. "No réveillon, meu filho chorou quando tocou a música ‘Anunciação’, que foi a música que tocou quando ele nasceu. Toda vez que tocava, Camila falava que era a música deles dois. Já eu me tornei pai e mãe ao mesmo tempo", lamentou.
O pai de Camila, Roberto Wanderley Nogueira, desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), classifica o episódio como evitável e clama por justiça para impedir que outros pacientes passem pelo mesmo.
"Um paciente em estado de apneia não pode sofrer intervenção cirúrgica eletiva de qualquer natureza. Foi o que minha filha sofreu e tudo isto está devidamente e documentalmente provado. A irresponsabilidade médica sem sindicabilidade eficaz destruiu a nossa família", declarou o magistrado.







