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PI 6308
Saúde

Nova lei federal cria protocolo único contra revitimização

Norma sancionada em 22 de setembro vale para todo o país, incluindo Jeremoabo, e organiza atendimento a vítimas de estupro

Redação ChicoSabeTudo
24 de setembro, 2026 · 06:26 2 min de leitura

Uma nova lei federal passou a organizar o atendimento a vítimas de estupro e de outras formas de violência física em todo o país. A Lei 15.516 foi sancionada em 22 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, 23 de setembro. A norma tem alcance nacional e vale também para Jeremoabo e demais municípios da região, ainda que não haja, até o momento, anúncio local sobre sua aplicação.

O texto institui um protocolo que deve orientar mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade que sofreram estupro ou outras violências físicas. A ideia é integrar a atuação de órgãos de saúde e de segurança pública, com regras para acolhimento, atendimento médico, preservação de provas e realização de perícias, evitando que a vítima passe por sofrimento adicional durante o processo — o que a lei chama de revitimização.

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Segundo o texto, quando o primeiro contato da vítima acontecer com um profissional de segurança pública, ela deverá ser encaminhada de imediato a uma unidade pública de saúde, com o devido registro da ocorrência. Já o atendimento médico precisa ser rápido, com avaliação do estado clínico e emocional da pessoa e adoção de medidas profiláticas e terapêuticas necessárias. A vítima também tem direito a receber informações claras sobre atendimento psicológico especializado e assistência social.

A lei ainda determina que profissionais de saúde preservem materiais e vestígios que possam servir ao exame médico-legal e prevê comunicação obrigatória à autoridade policial, em até 24 horas, quando houver indícios ou confirmação de violência sexual. O descumprimento dessas regras, caso cause revitimização ou prejudique a investigação, pode ser enquadrado como crime de violência institucional.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2.525/2024, de autoria da deputada Coronel Fernanda, e teve como relator no Senado o senador Jayme Campos, segundo informações da própria Casa. A tramitação da matéria previa prazo de sanção ou veto entre 8 e 28 de setembro de 2026.

Houve veto parcial do Poder Executivo. Ficou de fora da lei o trecho que previa o envio automático do laudo médico à autoridade competente quando a violência fosse constatada após atendimento inicial em unidade de saúde. Segundo a justificativa do veto, o encaminhamento sem consentimento da vítima e sem delimitação clara das informações poderia comprometer a intimidade, a vida privada, o sigilo profissional e a proteção de dados pessoais, além de desestimular a busca por atendimento.

A Lei 15.516 altera a Lei 12.845, de 2013, que já tratava do atendimento obrigatório a pessoas em situação de violência sexual.

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