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Saúde

Ministério da Saúde altera critérios de doação de sangue na Bahia

Hemoba muda regras sobre idade, tatuagem, cirurgia e parceiro sexual casual a partir de outubro

Redação ChicoSabeTudo
26 de setembro, 2026 · 07:38 2 min de leitura

A Fundação Hemoba vai adotar novos critérios para doação de sangue a partir de 1º de outubro de 2026. A mudança segue a Portaria GM/MS nº 11.685, publicada em 2 de julho de 2026 pelo Ministério da Saúde, que atualiza as normas de hemoterapia em todo o país.

A portaria entra em vigor oficialmente em 30 de setembro, 90 dias após sua publicação. Até essa data, continuam valendo os critérios usados atualmente pelos hemocentros.

O documento reúne diretrizes para todas as etapas do ciclo do sangue, desde a coleta até o uso em pacientes. A obrigatoriedade dos testes para detectar infecções transmissíveis pelo sangue, incluindo os exames de ácido nucleico (NAT), foi mantida.

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Uma das mudanças permite que doadores regulares com mais de 70 anos continuem doando sangue, desde que passem por avaliação médica antes de cada doação.

As regras para quem fez procedimentos estéticos também mudaram. Quem colocou piercing, tatuagem, maquiagem definitiva ou fez botox, preenchimento e microagulhamento pode doar sete dias depois do procedimento, se o local seguiu as normas de segurança sanitária. Sem essa comprovação, o prazo sobe para quatro meses. Já para piercing na boca ou na região genital, a doação só é liberada quatro meses após a retirada.

Quem fez endoscopia ou colonoscopia também ganhou prazo menor de espera: caiu de seis para quatro meses.

Para pacientes de cirurgia bariátrica, a doação passa a ser permitida seis meses após o procedimento. Antes, esse tipo de cirurgia impedia a pessoa de doar para sempre. A gastrectomia total continua sendo impedimento definitivo.

Pessoas com histórico de câncer, exceto tumores oncohematológicos, também poderão doar sangue. O prazo é de cinco anos após o fim do tratamento, com confirmação de cura. Antes, esse grupo era considerado inapto de forma definitiva.

Outra mudança afeta quem teve relação sexual com parceiro casual. O prazo de espera para doar caiu de 12 meses para quatro meses.

A portaria também revisa normas que estavam em vigor desde 2017 e consolida orientações para hospitais, hemocentros e demais serviços de hemoterapia ligados ao Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN). Também estão previstas revisões em procedimentos laboratoriais, controle de qualidade, rastreabilidade e hemovigilância.

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