A Prefeitura de Euclides da Cunha recebeu uma decisão judicial que fixa prazo para resolver a situação de um adulto com deficiência mantido em um abrigo destinado apenas a crianças e adolescentes. A informação consta de reportagem do jornal A Tarde.
Segundo o veículo, a Justiça determinou que o município tem 90 dias para colocar em funcionamento pelo menos uma residência inclusiva. Esse tipo de serviço é voltado a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, sem apoio da família e sem outra forma de sustento.
A decisão liminar partiu de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia. De acordo com a apuração do órgão, citada pelo A Tarde, a gestão do prefeito Helder Macedo da Silva, o Heldinho, mantém o jovem acolhido de forma improvisada em uma unidade infantil, já que o município não dispõe de estrutura própria para maiores de idade.
Ainda conforme a reportagem, outro assistido pela rede municipal também tem deficiência e está perto de completar 18 anos, o que ampliaria a necessidade de um espaço adequado.
O A Tarde aponta, com base na investigação do Ministério Público, que os alertas sobre a ausência desse serviço já eram conhecidos pela prefeitura havia anos. Mesmo diante de cobranças e notificações formais, segundo o órgão, o poder público não teria adotado providências, o que agravou a situação de vulnerabilidade dos assistidos.
O caso de Euclides da Cunha já teve outro episódio envolvendo o Ministério Público relacionado a pessoas com deficiência. Em 2022, o órgão emitiu recomendação aos colégios particulares do município para que não impusessem barreiras nem recusassem matrícula de estudantes com deficiência, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista. A recomendação também exigiu adaptações práticas no dia a dia escolar.
Procurada pelo A Tarde, a Prefeitura de Euclides da Cunha ainda não respondeu aos questionamentos sobre o caso do abrigo, segundo a reportagem.







