Um hospital localizado em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a indenizar em R$ 80 mil os familiares de um homem que foi erroneamente declarado morto. O caso, que originou uma disputa judicial, iniciou-se em 2023 e teve seu desfecho no dia 20 de outubro deste ano.
José Roberto, o paciente em questão, buscou atendimento médico no Hospital Santa Lydia e recebeu alta após ser medicado. No mesmo dia, uma outra pessoa com nome similar faleceu na mesma instituição. Em decorrência de uma confusão, os familiares de José Roberto não puderam identificar o corpo e, sem saber do engano, iniciaram o velório de uma pessoa que não era seu ente querido.
A revelação do erro ocorreu quando José Roberto ligou para sua família durante o velório. Ao abrirem o caixão, descobriram que a pessoa falecida era, na verdade, outra. Diante da situação, o filho de José Roberto entrou com uma ação judicial contra o hospital, buscando reparação pelos danos morais causados.
Durante o processo, o hospital admitiu falhas na comunicação, porém alegou que não houve erro médico e que a prestação de serviços não foi inadequada. A defesa contestou ainda o grau de parentesco entre os familiares e José Roberto, tentando justificar a ausência de necessidade de indenização. Contudo, o juiz Cassio Ortega de Andrade, que atuou no caso em primeira instância, decidiu favoravelmente à família e fixou o valor da indenização.
No julgamento do recurso interposto pelo hospital, o relator Edson Ferreira reafirmou a condenação, argumentando que o erro acarretou sérios danos emocionais à família. O desembargador também refez a análise do vínculo familiar, considerando as alegações da defesa como tentando burlar a questão. A decisão da 12ª Câmara de Direito Público foi unânime ao manter a condenação.







