A Rede D’Or São Luiz precisou ajustar a forma como comunica as regras para acompanhantes de idosos em suas unidades de saúde. A mudança aconteceu após uma recomendação direta do Ministério Público da Bahia (MPBA), que identificou falhas na interpretação do Estatuto da Pessoa Idosa.
O ponto central da questão é que o hospital estava tratando a presença de um acompanhante como uma exigência obrigatória. Agora, a rede deve informar claramente que estar acompanhado é um direito do paciente a partir dos 60 anos, e cabe a ele decidir se deseja ou não ter alguém ao lado durante o atendimento ou internação.
Segundo o promotor de Justiça Fernando Lins, o acompanhamento não pode ser imposto a quem tem plena capacidade de manifestar sua vontade. O foco da recomendação é garantir a dignidade e a liberdade de escolha do cidadão, evitando que a regra se torne um peso para quem não quer companhia.
A nova orientação reforça que, caso o idoso queira o acompanhante, o profissional de saúde responsável deve autorizar a permanência. Se houver qualquer impedimento por questões médicas ou de segurança, o hospital é obrigado a apresentar uma justificativa por escrito para a família ou para o paciente.
A medida vale especialmente para idosos que estão com a saúde mental preservada e podem responder por si mesmos. Com o ajuste, a Rede D’Or adequa sua comunicação institucional para respeitar o que prevê a legislação nacional sobre os direitos da terceira idade.







