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Política

TCM-BA rejeita pedido do prefeito de Maracás para travar contrato de recuperação de verbas do Fundef

Corte de Contas entendeu que, nesta fase inicial, não havia elementos suficientes para suspender o acordo com escritório de advocacia contratado sem licitação para resgatar recursos educacionais.

Redação ChicoSabeTudo
13 de julho, 2026 · 12:07 3 min de leitura
Fachada do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em Salvador
Fachada do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em Salvador

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recusou o pedido de medida cautelar formulado pelo prefeito de Maracás, Nelson Portela (PT), que pretendia suspender o Contrato Administrativo nº 943/2025. O acordo, firmado sem licitação, envolve o escritório Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados e tem como objeto a recuperação judicial de créditos do antigo Fundef — o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

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A denúncia que originou o processo partiu de um cidadão e questiona a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, do escritório para atuar na recuperação de créditos relacionados ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA) vinculados ao Fundef. Ao analisar o pedido, a relatora concluiu que a prefeitura apresentou, após notificação, o contrato e a documentação da Inexigibilidade de Licitação nº 053/2025, afastando, nesta fase inicial, a alegação de ausência dos documentos que embasava o pleito.

Segundo as informações divulgadas pelo TCM, o contrato prevê pagamento mensal equivalente a um salário mínimo pelo acompanhamento da ação judicial, mais honorários de êxito de 10% sobre os valores eventualmente recuperados, com teto máximo fixado em R$ 4 milhões. Em análise preliminar, a relatora entendeu que esses parâmetros não demonstram desconformidade com as normas internas do tribunal.

A Corte de Contas utilizou como referência a Instrução TCM nº 001/2022, que adota o Código de Processo Civil (CPC) como parâmetro para avaliar a razoabilidade de honorários advocatícios em contratos públicos. Com base nessa norma, o órgão concluiu que, em exame preliminar, os valores previstos no acordo estão dentro dos limites aceitáveis.

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O TCM também reforçou, na decisão, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à destinação constitucional das verbas do Fundef e do Fundeb. O STF firmou tese de que é inconstitucional o uso dessas verbas para pagamento de honorários advocatícios contratuais — sendo permitida apenas a utilização dos juros de mora sobre os precatórios para essa finalidade. A corte baiana destacou a obrigatoriedade de preservar o caráter educacional desses recursos.

A negativa da liminar não encerra o caso. O TCM manteve o andamento da denúncia, o que significa que o contrato e a contratação direta seguirão sendo investigados pelo tribunal. O processo ainda pode resultar em determinação de suspensão, ajuste ou até rescisão do acordo, dependendo do que for apurado na instrução processual.

Maracás fica na região Centro-Sul da Bahia, com cerca de 26 mil habitantes. O prefeito Nelson Portela, do PT, já havia enfrentado questionamentos sobre contratos firmados pela gestão, incluindo outro caso envolvendo contratação de escritório de advocacia para atuação em precatórios do Fundef, que havia sido arquivado anteriormente em instância extrajudicial, segundo informações divulgadas por outros veículos de imprensa.

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A fiscalização sobre contratos relacionados ao Fundef é uma frente prioritária do TCM-BA. O fundo, extinto em 2006, gerou um passivo bilionário para centenas de municípios baianos que receberam repasses abaixo do mínimo legal. A disputa judicial pela recuperação desses valores movimentou uma corrida de prefeituras aos tribunais — e, junto com ela, uma onda de contratações de escritórios de advocacia, muitas vezes sem licitação e com honorários elevados.

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