Paulo Afonso · BA
Última hora
Operação prende 14 suspeitos em Salvador nesta manhãSTF retoma julgamento sobre marco temporal nesta tardeVitória empata em casa pela Copa do BrasilVagas de emprego no polo de Camaçari saltam 22%Salvador registra maior volume de chuva do mês
PI 637
Política

STF mantém isenção de Imposto de Renda para servidores da AL-BA

O Supremo Tribunal Federal negou o pedido da Bahia de cobrar IR sobre verbas indenizatórias de servidores da AL-BA, confirmando que não são acréscimo patrimonial.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
09 de dezembro, 2025 · 12:26 3 min de leitura
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Servidores ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) podem respirar mais aliviados. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado da Bahia não pode cobrar Imposto de Renda (IR) sobre certas verbas que eles recebem, classificadas como indenizatórias. A decisão, dada pelo ministro Edson Fachin, reforça o entendimento de que impostos só devem incidir sobre o que realmente aumenta o patrimônio da pessoa, e não sobre valores que servem apenas para compensar uma perda.

Publicidade

A briga começou depois que o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa da Bahia entrou com uma ação na justiça. O sindicato questionava a retenção do Imposto de Renda sobre os pagamentos que são previstos no artigo 34 da Lei Estadual 13.801/2017. Essa lei estabelece que esses valores são de "natureza indenizatória", ou seja, são uma espécie de reparação. A corte da Bahia deu razão ao sindicato, dizendo que a cobrança era indevida.

Por que o STF Negou o Pedido da Bahia?

O Estado da Bahia, por meio de sua Procuradoria-Geral, não se conformou e tentou levar o caso ao STF, alegando que a decisão estadual feria vários pontos da Constituição. No entanto, o ministro Edson Fachin, responsável por analisar o recurso, viu que a questão já tinha um entendimento consolidado pelo próprio Supremo.

Ele citou um julgamento anterior, o RE 855.091, no qual o STF, com relatoria do ministro Dias Toffoli, deixou claro que o Imposto de Renda só faz sentido quando há um ganho de verdade, um acréscimo no patrimônio. Quando alguém recebe um valor para repor uma perda real (o que se chama "dano emergente"), isso não é considerado um enriquecimento. Portanto, não pode ser taxado. Apenas o que seria um "lucro cessante" – aquilo que a pessoa deixou de ganhar de fato – poderia, em tese, ser tributado.

Publicidade

O problema é que a lei da Bahia que criou essas verbas não diferenciou o que era dano emergente do que era lucro cessante. Como não havia essa separação e a própria lei definiu a verba como reparatória, o tribunal de origem seguiu uma orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em casos parecidos, o STJ já havia decidido que a totalidade da verba não deveria ser tributada.

Sem Revisão de Fatos e Provas

Para o STF poder analisar a fundo o pedido da Bahia, ele teria que reavaliar como a lei estadual foi interpretada e, até mesmo, as provas que foram apresentadas nas instâncias inferiores. O ministro Fachin explicou que o STF não faz esse tipo de revisão em um recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do próprio Tribunal. Essa regra impede que o Supremo fique revendo fatos e provas de casos já julgados nas outras esferas da Justiça.

Além disso, o recurso da Bahia já tinha sido barrado no tribunal de origem por "ausência de repercussão geral", o que significa que o tema não seria relevante para o país inteiro. Contra esse tipo de decisão, a lei não permite um novo agravo direto ao STF, cabendo apenas um recurso interno no próprio tribunal estadual.

Com todos esses argumentos, o ministro Edson Fachin simplesmente negou o pedido da Bahia. Essa decisão significa que a isenção fiscal para os servidores da AL-BA está mantida, fortalecendo a ideia de que indenizações que apenas compensam danos não devem pagar Imposto de Renda.

Leia também