O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar a lei estadual de Santa Catarina que proibia a reserva de vagas por critérios raciais em universidades que recebem verbas públicas. O placar de 10 a 0 foi consolidado nesta sexta-feira (17), durante julgamento no plenário virtual da Corte.
A legislação catarinense, sancionada pelo governador Jorginho Mello, limitava as cotas apenas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas ou por critérios econômicos. Na prática, a norma tentava excluir o fator raça das políticas de inclusão no estado.
Vários partidos políticos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com ações contra a medida, alegando que ela feria a Constituição. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que o STF já possui entendimento firmado sobre a legalidade das cotas étnico-raciais.
Em seu voto, Mendes reforçou que as ações afirmativas são ferramentas legítimas para combater desigualdades históricas. O entendimento foi acompanhado por todos os outros ministros, incluindo os indicados mais recentemente ao tribunal.
Com essa decisão, as instituições de ensino superior em Santa Catarina que utilizam recursos do governo estadual não podem mais barrar a aplicação de cotas raciais em seus processos seletivos.







