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Política

Senado aprova MP que flexibiliza licença ambiental e reverte vetos de Lula

O Senado aprovou a Medida Provisória 1308/25, criando uma licença ambiental especial e reintroduzindo pontos importantes que o presidente Lula havia vetado para proteger o meio ambiente.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
06 de dezembro, 2025 · 00:09 3 min de leitura
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Uma decisão importante do Senado Federal nesta quarta-feira (3) reacende o debate sobre o licenciamento ambiental no Brasil. Os senadores aprovaram a Medida Provisória (MP) 1308/25, que não só cria uma licença especial para projetos considerados estratégicos, mas também reverte uma série de vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, flexibilizando regras que o governo tentava manter mais rigorosas.

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A aprovação da MP aconteceu de forma simbólica, sem registro nominal dos votos ou orientação das bancadas, e consolida um movimento do Congresso Nacional. Na semana passada, o parlamento já havia derrubado 56 dos 63 vetos presidenciais, mostrando um embate contínuo entre Executivo e Legislativo na área ambiental. As informações foram divulgadas pela Agência Brasil e pelo jornal O Globo.

O que muda com a Licença Ambiental Especial?

A Medida Provisória cria a Licença Ambiental Especial (LAE), destinada a empreendimentos que o governo federal julgar estratégicos. A cada dois anos, um decreto governamental vai definir quais obras e projetos se encaixam nessa categoria, garantindo-lhes prioridade na análise e decisão dos pedidos de licença ambiental. Isso significa que a liberação para esses projetos tende a ser mais rápida.

Entre as obras consideradas estratégicas, o texto da MP destaca:

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“Obras de reconstrução e de repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas relevantes na perspectiva da segurança nacional, do acesso a direitos sociais fundamentais e da integração entre unidades federativas.”

O relatório final da MP, elaborado pelo deputado Zé Vitor (PL-MG), manteve a estrutura original enviada pelo Executivo, mas fez questão de reabrir e restaurar pontos da Lei Geral do Licenciamento que haviam sido barrados pelo Palácio do Planalto. A justificativa do governo para os vetos era preservar importantes salvaguardas ambientais, que agora são enfraquecidas.

Vetos de Lula revertidos pelo Congresso

Três pontos cruciais, que o governo considerava essenciais para manter um padrão ambiental mínimo e proteger biomas vulneráveis, foram reintegrados à legislação:

  • Reaproveitamento de estudos ambientais antigos: O presidente Lula havia vetado essa possibilidade na Lei Geral do Licenciamento, alertando para o risco de diagnósticos desatualizados que poderiam comprometer a avaliação dos impactos ambientais. Com a aprovação da MP, os órgãos licenciadores poderão usar estudos já produzidos e também informações de sistemas de monitoramento remoto.
  • Dispensa de licenciamento para dragagens de manutenção: O governo havia vetado a dispensa de licença para dragagens de manutenção em hidrovias e vias naturalmente navegáveis, argumentando que isso reduziria o controle sobre obras com impacto cumulativo no meio ambiente. Agora, a regra é retomada: apenas as dragagens em portos e canais de acesso continuarão exigindo licença.
  • Dispensa de nova manifestação ambiental para telecomunicações: O Congresso definiu que não será mais necessária uma nova manifestação ambiental para alterações operacionais em sistemas de radiodifusão e telecomunicações que já possuam licenciamento.

Esses dispositivos, que o governo via como fundamentais para evitar autodeclarações excessivas e garantir a proteção ambiental, voltam a fazer parte das regras.

Prazos e Consultas Obrigatórias

Apesar das flexibilizações, o processo de licenciamento ambiental especial terá um prazo máximo de 12 meses para ser concluído, a partir da entrega de todos os estudos e documentos necessários. Esse prazo poderá ser dividido em etapas.

A proposta também exige a realização de uma audiência pública para debater o empreendimento. No entanto, é importante frisar que essa audiência não substitui a consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais. Essa consulta é um direito garantido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que o Brasil ratificou. A convenção determina que qualquer medida legislativa ou administrativa que possa afetar diretamente esses povos deve ser discutida e aprovada por eles.

Agora, a proposta, que já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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